Fim do aviso-prévio de 30 dias: Lei trabalhista em vigor garante virada em demissão de CLTs em 2025

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes da virada em demissões que envolve o já conhecido aviso-prévio
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), garante ao trabalhador formal uma série de direitos. Entre eles, podemos destacar o 13º salário, FGTS, férias remuneradas e até aviso-prévio.
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Todavia, os colaboradores precisam seguir às normas para desfrutarem do direito de receber esses benefícios. Aliás, uma lei trabalhista em vigor neste ano de 2025, traz uma virada significativa.
Virada em demissões
Em suma, segundo o portal Solides, a Reforma Trabalhista, na forma da Lei n° 13.467, trouxe uma maior flexibilidade nas relações de trabalho. Assim, promoveu mudanças em alguns segmentos, como acordos trabalhistas, banco de horas, aviso-prévio, admissão e mais.
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Aliás, poucos trabalhadores sabem que a Reforma garantiu uma mudança significativa no aviso-prévio, instrumento ajuda o trabalhador e o empregador em caso de demissões na empresa.
Quando a decisão do encerramento do contrato é tomada por uma das partes, a outra tem direito de ser comunicada com antecedência. Assim, a empresa ou o trabalhador CLT terão tempo suficiente para planejar os próximos passos.
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Demissão
Ademais, caso o trabalhador CLT opte por deixar a empresa, ele deverá procurar o supervisor ou DP e falar a respeito da decisão para que o empregador tome as providências e procure outro colaborador.
Além disso, a empresa tem por obrigação avisar o trabalhador CLT caso opte por encerrar o contrato dele sem justa causa. Antes da Reforma Trabalhista ser aprovada, a regra era que o aviso tivesse duração de 30 dias ou mais, a depender do tempo de casa do funcionário.
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Fim do aviso-prévio de 30 dias?
Ademais, com a Reforma Trabalhista de 2017, as regras mudaram, reduzindo o tempo do aviso-prévio para o período mínima de 15 dias. ‘Serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”, diz a lei n° 12.506.
Por fim, a única diferença nas demissões por acordo é que, o acréscimo de três dias a cada ano de casa pode ser feito aos 15 dias ou aos 30 dias de aviso-prévio, conforme o que for definido entre as partes.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br