Fim do aviso prévio de 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz virada em demissão de CLTs

Lei trabalhista elimina aviso prévio de 30 dias e muda regras para demissão de CLTs com grande impacto nas relações de trabalho

17/04/2025 10h44

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Lei trabalhista - CLT - Aviso prévio (Foto: Reprodução)

Lei trabalhista elimina aviso prévio de 30 dias e muda regras para demissão de CLTs com grande impacto nas relações de trabalho

Em vigor agora em 2025, a lei trabalhista tem transformado as relações de trabalho no Brasil ao eliminar o aviso prévio de 30 dias nas demissões de contratos CLT.

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A medida visa ajustar as regras para um mercado de trabalho cada vez mais dinâmico e exigente, onde a agilidade nas transações e decisões empresariais se torna cada vez mais crucial.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do portal Solides, detalha as mudanças no aviso prévio provocadas pela Reforma Trabalhista em 2017.

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Aviso prévio

​A Reforma Trabalhista de 2017, formalizada pela Lei nº 13.467, trouxe mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil, incluindo a flexibilização do aviso prévio.

Lei Trabalhista – Montagem: TVFOCO

Contudo, antes da reforma, o período mínimo de aviso prévio era de 30 dias, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Porém, com a nova legislação, foi introduzida a possibilidade de redução desse prazo para 15 dias, desde que ambas as partes concordem com essa condição.

Facilidade

Essa alteração permite que empregador e empregado negociem um aviso prévio mais curto, facilitando o desligamento quando há mútuo interesse.

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No entanto, é importante destacar que essa redução não se aplica automaticamente a todos os casos de rescisão contratual.

Além disso, ela é válida apenas quando há acordo entre as partes, seja no momento da demissão ou no pedido de demissão do empregado.

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Detalhes

Contudo, a Reforma Trabalhista manteve a possibilidade de acréscimo de dias ao aviso prévio, conforme o tempo de serviço do empregado na empresa.

Aviso Prévio – Foto: Internet

A Lei nº 12.506/2011, que já havia introduzido essa medida, estabelece que para cada ano completo de trabalho, o aviso prévio pode ser acrescido de três dias, até o limite de 60 dias, totalizando um máximo de 90 dias de aviso prévio.

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Por fim, é fundamental que tanto empregador quanto empregado estejam cientes de seus direitos e deveres nesse contexto.

Além disso, o não cumprimento adequado do aviso prévio pode resultar em penalidades, como o pagamento de indenizações ou descontos nas verbas rescisórias.

Portanto, a comunicação clara e o acordo mútuo são essenciais para evitar litígios e garantir uma transição tranquila para ambas as partes.

Principais aspectos do aviso prévio após a Reforma Trabalhista:

  • Redução do prazo: possibilidade de diminuir o aviso prévio para 15 dias, mediante acordo entre as partes.​
  • Acréscimo proporcional: adicional de três dias por ano de serviço prestado, até o limite de 60 dias.​
  • Aplicabilidade: válido para demissões sem justa causa, com ou sem acordo entre empregador e empregado.​
Lei trabalhista - CLT - Salário (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista – CLT – Salário (Foto: Reprodução)

O aviso prévio é remunerado para os CLTs?

​Sim, o aviso prévio é remunerado para os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, ele corresponde ao valor do salário do empregado, incluindo as horas extras habituais, e o empregador deve pagar ou descontar das verbas rescisórias, conforme o caso.

CONCLUSÃO 

Por fim, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade ao instituto do aviso prévio. Assim, permitindo que empregador e empregado ajustem o período de desligamento conforme suas necessidades e interesses mútuos.

Porém, essa mudança visa proporcionar maior agilidade e adequação às dinâmicas do mercado de trabalho, promovendo relações laborais mais equilibradas e consensuais.

Veja também matéria especial sobre: Nem Lula imaginava: Lei trabalhista em vigor traz salário mínimo de R$ 1718 à lista de CLTs em 2025.

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Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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