Fim do Aviso-Prévio: Lei trabalhista traz 1 única atitude que CANCELA benefício a CLTs

Tudo sobre a lei trabalhista em vigor que cancela aviso-prévio de clts
Neste ano de 2024, o Brasil chegou a contar com 46 milhões de trabalhadores com carteira assinada, o maior número da série histórica. Diante disso, é muito importante que todos entendam como funcionam as famosas leis trabalhistas.
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Tais leis se tratam de um conjunto de normas que estabelecem os direitos e deveres de empresas e empregados. Dessa forma, são leis que agem tendo como principal objetivo criar relações de trabalho mais equilibradas, seguras e éticas.
Sendo assim, dentre os principais direitos trabalhistas na atualidade, podemos citar: Registro em carteira de trabalho; Auxílio Transporte; Folga remunerada; Pagamento de salário em dia; 13º salário; Férias; Horas extras e também o famoso aviso prévio.
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Condições justas de trabalho
Em síntese, tais leis acabam sendo garantidas condições de trabalho mais justas, tendo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.
Além disso, por meio das leis trabalhistas são garantidas condições de trabalho mais justas, tendo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.
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Dito isso, nesta segunda-feira (23), vocês irão conferir detalhes sobre a lei trabalhista que traz 1 única atitude que cancela benefício a CLTs.
Como funciona o Aviso prévio?
De acordo com informações do portal CNN Brasil, o aviso prévio se refere à notificação antecipada que um empregador ou um funcionário deve dar ao outro quando deseja encerrar um contrato de trabalho.
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Assim, se trata de um procedimento que visa dar tempo suficiente para que ambas as partes se preparem para a separação.
Em suma, o tempo de duração depende de quem está pedindo. O empregador deve comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias se for o primeiro ano de serviço.
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No Brasil, o aviso prévio pode ser classificado em três tipos principais. De acordo com a forma como ele é cumprido e as circunstâncias da rescisão do contrato de trabalho.

Trabalhando: Durante esse período, o funcionário continua a desempenhar suas funções normalmente e recebe o salário e os benefícios normais, como se ainda estivesse empregado.
Cumprido em casa: Aqui, o empregador paga ao funcionário o salário correspondente ao período de aviso. Assim, incluindo todos os benefícios e direitos financeiros, mas o funcionário não precisa comparecer ao local de trabalho.
Indenizado: Neste caso, em vez de continuar trabalhando ou receber o pagamento pelos dias de aviso, o funcionário ou empregador paga uma quantia em dinheiro à outra parte.
Atitude que canela o aviso prévio
Bom, de acordo com a fonte, uma situação em que o aviso prévio acaba não sendo aplicado é quando um funcionário é demitido por justa causa devido a uma falta grave.
No caso de roubo, violência no local de trabalho, negligência grave, insubordinação, entre outros motivos, o empregador pode dispensar a obrigação de conceder aviso. Nesse caso, a rescisão é imediata.
Ainda há a possibilidade de, sem causa, as partes chegarem a um acordo mútuo para dispensar o cumprimento.

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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br