Fim do aviso-prévio de 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2024 traz virada em demissão de CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Ilustração trabalhador CLT sendo demitida (Foto: Reprodução. / Canva)

Reforma Trabalhista trouxe mudança no aviso-prévio para CLT

Nesta terça-feira, 10, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei trabalhista, que está em vigor em 2024, e traz uma grande virada envolvendo a demissão do trabalhador CLT.

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Primeiramente, no ano de 2017, a Reforma Trabalhista foi aprovada e transformou algumas normas envolvendo a CLT.

Porém, mesmo após sete anos depois, inúmeros trabalhadores ainda possuem dúvidas sobre as mudanças envolvendo as leis trabalhistas.

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Mas, afinal, o que mudou?

De acordo com informações do portal Solides, a Reforma Trabalhista, na forma da Lei n° 13.467, trouxe maior flexibilidade nas relações de trabalho e promoveu mudanças em alguns segmentos, como acordos trabalhistas, banco de horas, aviso-prévio, admissão e mais.

Inclusive, poucos trabalhadores sabem, mas a Reforma trouxe uma mudança significativa no aviso-prévio.

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Aviso-prévio

De fato, o aviso-prévio é um instrumento que pode ajudar o trabalhador e o empregador em caso de demissões na empresa.

Por exemplo, quando a decisão do encerramento do contrato é tomada por uma das partes, a outra tem direito de ser comunicada com antecedência.

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Desse modo, a empresa ou o trabalhador CLT terão tempo suficiente para planejar os próximos passos.

Demissão

Caso o trabalhador CLT opte por deixar a empresa, o mesmo deverá procurar o seu supervisor ou DP e informar sobre sua decisão para que a empresa procure outro colaborador.

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Além disso, a empresa deverá avisar o trabalhador CLT caso opte por encerrar o seu contrato sem justa causa.

Antes da Reforma

Antes da Reforma Trabalhista, a regra estabelecia que esse aviso deveria ter a duração de 30 dias ou mais, a depender do tempo de casa do funcionário em processo de desligamento.

A regra era válida para todo processo de rescisão, exceto a demissão por justa causa.

Carteira de trabalho (Foto: Reprodução / Freepik)

Como é a regra

Porém, com a Reforma Trabalhista em 2017, as regras mudaram. Atualmente, o aviso-prévio pode ter duração mínima de 15 dias.

“Serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”, diz a lei n° 12.506.

Por fim, a única diferença para demissões por acordo é que o acréscimo de três dias a cada ano de casa pode ser feito aos 15 dias ou aos 30 dias de aviso-prévio, conforme definido entre as partes.

Considerações finais

Em suma, com a Reforma Trabalhista, que ocorreu em 2017, o aviso-prévio passou a ter duração mínima de 15 dias, seja para empregados ou empresas.

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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

O que a CLT garante ao trabalhador?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil.

De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como ornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.

Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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