Fim do Aviso Prévio e FGTS: Lei trabalhista corta 2 benefícios de CLTs além da demissão por justa causa

Lei trabalhista em vigor em 2025 corta 2 benefícios de CLTs além da demissão por justa causa e crava fim do Aviso Prévio e FGTS.

15/02/2025 às 11:45 · Tempo de leitura: 6 minutos

Aviso-prévio, FGTS, lei trabalhista, demissão (Foto: Reprodução/ Internet)

Lei trabalhista em vigor crava o fim de dois benefícios cruciais, o Aviso-Prévio e o FGTS, além da demissão por justa causa. Veja o que leva a perda desses direitos

As regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam que, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Esses dois benefícios, garantidos em desligamentos sem justa causa, deixam de valer quando o empregado comete faltas graves que justificam a rescisão do contrato.

Contudo, de acordo com a Lei, não apenas na demissão por justa causa que ocorre a perda desses benefícios. Além disso, há outra forma que os CLTs podem acabar perdendo o aviso e o FGTS.

Conforme apurado pelo time de especialistas em direito trabalhista do TV FOCO, ao pedir a demissão de forma imediata, os CLTs perdem alguns direitos. Veja mais detalhes a seguir.

Lei trabalhista – Montagem: TVFOCO

Demissão imediata também corta alguns direitos dos CLTs

A demissão imediata trata-se do fim do contrato de trabalho de forma abrupta. Onde o CLT pede demissão e sai da empresa no mesmo dia. Contudo, ao não cumprir o aviso, ele perde alguns benefícios.

Contudo, segundo as informações divulgadas pelo portal ‘Ponto Tel’, mesmo ao se desligar da empresa, o funcionário ainda tem direitos garantidos pela legislação trabalhista. Entre eles estão:

  • Salário proporcional
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais
  • Férias vencidas

Afinal, quais benefícios os CLTs perdem ao pedir demissão?

Ao pedir demissão imediata, o funcionário deve estar ciente dos direitos previstos na CLT e das perdas envolvidas nesse tipo de desligamento.

Um fato é que: quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. Por isso, é essencial um planejamento financeiro, já que não haverá esse auxílio enquanto estiver desempregado.

Carteira de trabalho, CLTs (Foto: Divulgação)

Ao pedir demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso de 30 dias. Isso permite que a empresa tenha tempo para encontrar um substituto e que o funcionário possa buscar um novo emprego.

Contudo, caso opte pela demissão imediata, o CLT precisará indenizar a empresa, conforme determina o artigo 487, §2º da CLT:

“A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Por fim, o pedido de demissão impede o saque do FGTS e o recebimento da multa de 40% aplicada em casos de demissão sem justa causa ou por acordo.

Considerações finais

A demissão por justa causa faz o trabalhador perder alguns direitos (Foto: Reprodução)

O que é ser um CLT?

Ser contratado sob o regime CLT significa ter um emprego formal, com carteira assinada e acesso a direitos trabalhistas garantidos por lei.

Entre os principais benefícios estão FGTS, INSS, 13º salário, férias remuneradas e uma jornada máxima de 8 horas diárias, além de outras proteções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

Por fim, veja esta matéria: Adeus, só 30 dias de descanso: Lei trabalhista libera +1 folga EXTRA aos CLTs a partir de julho de 2025

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