Fim do Imposto de Renda, é lei: Isenção do pagamento cai como presente para milhões de aposentados do INSS

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

09/10/2023 20h03

2 min de leitura

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INSS (Foto: Divulgação / Previdência Social)

Isenção do Imposto de renda cai como presente para milhões de brasileiros beneficiários do INSS

Uma notícia sobre a isenção do imposto de renda pegou absolutamente todos os beneficiários do INSS de surpresa recentemente.

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Isso porque, para quem não sabe, quem é aposentado do INSS pode requerer o pedido de isenção do imposto de renda, mas, sob algumas regras.

Segundo informações do site Info Money as normas preveem a possibilidade de exclusão da tributação do IRPF, porém há algumas condições para que os aposentados possam se enquadrar e deixar de pagar o imposto.

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QUEM TEM A ISENÇÃO?

Recebimentos de até R$ 1.903,98 por mês não sofrem a incidência do imposto; porém, o valor que exceder esse teto deverá ser tributado normalmente pela tabela progressiva do IRPF.

Essa isenção, inclusive, é automática, já recai sobre o valor a declarar dos rendimentos do INSS (aposentadoria, reforma ou pensão).

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O valor já vem indicado para lançamento no campo da declaração onde são relacionados os rendimentos isentos e não tributados da pessoa física.

A regra também será válida para aposentados que continuam trabalhando, e para as aposentadorias privadas.

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Outra hipótese é para quem tem doenças graves relacionadas na norma que regula o Imposto Sobre a Renda e sua apuração. São elas:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira (inclusive monocular);
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • hepatopatia grave;
  • fibrose cística (mucoviscidose).

Nesses casos a doença deve ser atestada por laudo pericial por serviço médico oficial da União.

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A isenção também se estende aos valores recebidos de entidades de previdência complementar, fundo de aposentadoria especial (Fapi) ou programa gerador de benefício (PGBL), e ela pode ser aplicada a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que sejam percebidos a partir:

  •  Mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
  • Mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, se contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
  • Data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

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Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

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