Fim do Imposto: Isenção é presente para aposentados do INSS https://tvfoco.uai.com.br/fim-do-imposto-isencao-e-presente-para-aposentados-do-inss O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 27 Sep 2025 00:50:05 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Fim do Imposto de Renda, é lei: Isenção do pagamento cai como presente para milhões de aposentados do INSS https://tvfoco.uai.com.br/fim-do-imposto-isencao-e-presente-para-aposentados-do-inss/ Mon, 09 Oct 2023 23:03:53 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1808650 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
INSS (Foto: Divulgação / Previdência Social)
Nova decisão foi tomada sobre o INSS (Foto: Divulgação / Previdência Social)
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Isenção do Imposto de renda cai como presente para milhões de brasileiros beneficiários do INSS

Uma notícia sobre a isenção do imposto de renda pegou absolutamente todos os beneficiários do INSS de surpresa recentemente.

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Isso porque, para quem não sabe, quem é aposentado do INSS pode requerer o pedido de isenção do imposto de renda, mas, sob algumas regras.

Segundo informações do site Info Money as normas preveem a possibilidade de exclusão da tributação do IRPF, porém há algumas condições para que os aposentados possam se enquadrar e deixar de pagar o imposto.

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QUEM TEM A ISENÇÃO?

Recebimentos de até R$ 1.903,98 por mês não sofrem a incidência do imposto; porém, o valor que exceder esse teto deverá ser tributado normalmente pela tabela progressiva do IRPF.

Essa isenção, inclusive, é automática, já recai sobre o valor a declarar dos rendimentos do INSS (aposentadoria, reforma ou pensão).

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O valor já vem indicado para lançamento no campo da declaração onde são relacionados os rendimentos isentos e não tributados da pessoa física.

A regra também será válida para aposentados que continuam trabalhando, e para as aposentadorias privadas.

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Outra hipótese é para quem tem doenças graves relacionadas na norma que regula o Imposto Sobre a Renda e sua apuração. São elas:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira (inclusive monocular);
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • hepatopatia grave;
  • fibrose cística (mucoviscidose).

Nesses casos a doença deve ser atestada por laudo pericial por serviço médico oficial da União.

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A isenção também se estende aos valores recebidos de entidades de previdência complementar, fundo de aposentadoria especial (Fapi) ou programa gerador de benefício (PGBL), e ela pode ser aplicada a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que sejam percebidos a partir:

  •  Mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
  • Mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, se contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
  • Data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

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