Fim do IPTU e isenção total do IPVA em 2024: Como dar adeus aos impostos mais temidos em apenas 3 passos

Confira como dar adeus aos impostos mais temidos em apenas 3 passos começando pelo IPTU
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que dois dos impostos mais temidos é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ambos pesam muito o bolso dos brasileiros, entretanto algumas mudanças estão por vir neste ano.
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Em 2024, o cenário tributário no Brasil passará por transformações significativas, trazendo alívio para os contribuintes em diversas frentes. Uma das mudanças mais notáveis será o fim do IPTU, que visa aliviar o peso financeiro sobre os proprietários de imóveis. E a isenção do IPVA, que aliviará o bolso dos motoristas.
Com isso, conforme o portal ‘o antagonista’, informa que alguns perfis têm direito à isenção sobre o IPTU. Porém, existem alguns requisitos específicos e fundamentais para a obtenção do benefício e dar fim a esse imposto. E nesta matéria mostraremos quais são os 3 passos para conseguir dar adeus ao IPTU.
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1° Passo – Ser aposentado pelo INSS
Primeiramente, para se livrar do imposto, o idoso requerente deve ser aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
2° Passo – Ter um imóvel que seja avaliado em menos de R$ 1 milhão
É necessário possuir apenas um imóvel registrado em seu nome. E que o mesmo não ultrapasse um limite pré-determinado pelo município, que pode variar entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão.
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3° Passo – Apresentar esses documentos
Como terceiro e último passo, para solicitar a isenção do imposto é preciso apresentar os seguintes documentos na prefeitura do município:
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do CPF, cópia do comprovante de renda;
- Cópia do comprovante de residência;
- Certidão de valor venal do imóvel.

Brasileiros poderão se livrar do IPTU (Foto: Prefeitura de Votuporanga/Creative Commons)
Em quais casos pode solicitar a isenção total do IPVA?
Por fim, como parte de uma estratégia abrangente de desoneração fiscal, o ano de 2024 será marcado pela isenção total sobre o IPVA, proporcionando alívio financeiro aos proprietários de veículos e promovendo um ambiente mais favorável à mobilidade.
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| Estado | Idade do carro isento de IPVA |
| Acre (AC) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Alagoas (AL) | a partir de 31 de dezembro de 2002 |
| Amapá (AP) | a partir de 10 anos de fabricação |
| Amazonas (AM) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Bahia (BA) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Ceará (CE) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Distrito Federal (DF) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Espírito Santo (ES) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Goiás (GO) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Maranhão (MA) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Mato Grosso (MT) | a partir de 18 anos de fabricação |
| Mato Grosso do Sul (MS) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Minas Gerais (MG) | a partir de placa preta ou de valor histórico |
| Pará (PA) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Paraíba (PB) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Paraná (PR) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Pernambuco (PE) | não isenta |
| Piauí (PI) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Rio de Janeiro (RJ) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Rio Grande do Norte (RN) | a partir de 10 anos de fabricação |
| Rio Grande do Sul (RS) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Rondônia (RO) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Roraima (RR) | a partir de 10 anos de fabricação |
| Santa Catarina (SC) | a partir de 30 anos de fabricação |
| São Paulo (SP) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Sergipe (SE) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Tocantins (TO) | a partir de 30 anos de fabricação |

IPVA 2024 (Foto: Reprodução, AutoPapo)
Há outros casos em que também pode existir a possibilidade da solicitação de isenção total do imposto. Pessoas com deficiência também tem direito a esse benefício, mas também varia a cada estado as regras para a solicitação.
Em São Paulo, por exemplo, a isenção é para o veículo registrado em nome do deficiente. Para ser apto, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima, ou ser portador do espectro autista.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br