Fim do IPTU e isenção total do IPVA em 2024: Como dar adeus aos impostos mais temidos em apenas 3 passos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

12/01/2024 às 13:07 · Tempo de leitura: 7 minutos

Adeus aos impostos de IPTU e IPVA (Foto: Reprodução/ Internet)

Confira como dar adeus aos impostos mais temidos em apenas 3 passos começando pelo IPTU

Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que dois dos impostos mais temidos é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ambos pesam muito o bolso dos brasileiros, entretanto algumas mudanças estão por vir neste ano.

Em 2024, o cenário tributário no Brasil passará por transformações significativas, trazendo alívio para os contribuintes em diversas frentes. Uma das mudanças mais notáveis será o fim do IPTU, que visa aliviar o peso financeiro sobre os proprietários de imóveis. E a isenção do IPVA, que aliviará o bolso dos motoristas.

Com isso, conforme o portal ‘o antagonista’, informa que alguns perfis têm direito à isenção sobre o IPTU. Porém, existem alguns requisitos específicos e fundamentais para a obtenção do benefício e dar fim a esse imposto. E nesta matéria mostraremos quais são os 3 passos para conseguir dar adeus ao IPTU.

1° Passo – Ser aposentado pelo INSS

Primeiramente, para se livrar do imposto, o idoso requerente deve ser aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

2° Passo – Ter um imóvel que seja avaliado em menos de R$ 1 milhão

É necessário possuir apenas um imóvel registrado em seu nome. E que o mesmo não ultrapasse um limite pré-determinado pelo município, que pode variar entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão.

3° Passo – Apresentar esses documentos

Como terceiro e último passo, para solicitar a isenção do imposto é preciso apresentar os seguintes documentos na prefeitura do município:

  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CPF, cópia do comprovante de renda;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Certidão de valor venal do imóvel.

Brasileiros poderão se livrar do IPTU (Foto: Prefeitura de Votuporanga/Creative Commons)

Em quais casos pode solicitar a isenção total do IPVA?

Por fim, como parte de uma estratégia abrangente de desoneração fiscal, o ano de 2024 será marcado pela isenção total sobre o IPVA, proporcionando alívio financeiro aos proprietários de veículos e promovendo um ambiente mais favorável à mobilidade.

Segundo o portal ‘Auto Esporte’, nem todos os veículos se enquadram nos requisitos obrigatórios para pagar esse imposto. Isso porque o pagamento do IPVA depende da data de fabricação dos automóveis. O que implica a isenção dos carros que já saíram das fábricas há alguns anos. Porém, a idade do veículo isento irá variar a cada estado, confira a baixo a relação dos estados com a idade de isenção dos carros.
Estado Idade do carro isento de IPVA
Acre (AC) a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL) a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP) a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM) a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA) a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE) a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO) a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA) a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG) a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA) a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB) a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR) a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE) não isenta
Piauí (PI) a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS) a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO) a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR) a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC) a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP) a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE) a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO) a partir de 30 anos de fabricação

IPVA 2024 (Foto: Reprodução, AutoPapo)

Há outros casos em que também pode existir a possibilidade da solicitação de isenção total do imposto. Pessoas com deficiência também tem direito a esse benefício, mas também varia a cada estado as regras para a solicitação.

Em São Paulo, por exemplo, a isenção é para o veículo registrado em nome do deficiente. Para ser apto, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima, ou ser portador do espectro autista.

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