A lei em questão determina que motoristas, donos de carros de determinadas datas de fabricação, é quem têm direito a esse alívio no bolso.
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MAS ATENÇÃO! Essa lei não se trata de uma determinação do Governo Federal, e sim de um imposto de nível estadual. Sendo assim, até os critérios de fabricação diferem de estado para estado.
Veja abaixo mais detalhes de quem se enquadra na regra da isenção e, caso seja a sua realidade, se prepare para ir atrás dos seus direitos!
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
1- Tempo de fabricação
De acordo com o portal Quatro Rodas, a isenção do tributo é concedida para os veículos com, pelo menos, 15 anos de fabricação nos seguintes estados brasileiros:
Sergipe;
Distrito Federal;
Rondônia;
Amazonas;
Rio de Janeiro;
Bahia, Piauí;
Ceará;
Paraíba;
Espírito Santo;
Pará;
Maranhão;
Goiás.
Alguns motoristas já podem comemorar a isenção do IPVA (Foto Reprodução/Internet)
Outras unidades federativas do Brasil concedem a isenção apenas aos veículos com 20 anos ou mais de fabricação, e são eles:
São Paulo;
Acre;
Rio Grande do Sul;
Paraná;
Mato Grosso do Sul.
Nos estados de Santa Catarina e Tocantins, é preciso que o automóvel tenha mais de 30 anos de fabricação para ficar isento.
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Em Alagoas foi determinado que os carros que foram fabricados antes de 31 de dezembro de 2002 não devem receber a cobrança do imposto.
Pernambuco, por sua vez, NÃO concede nenhum tipo de isenção pelo tempo de fabricação.
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Pra finalizar, em Minas Gerais, há uma regra ainda mais curiosa: os veículos que tiverem valor histórico, mediante comprovação, os que foram adquiridos a partir de leilões feitos pelo poder público e aqueles que contam com placa preta de coleção não precisam realizar o pagamento do tributo.
2-PCD
Outro grupo que consegue a isenção são as pessoas portadoras de deficiência física, ou popularmente chamados de PCD.
Porém as regras sobre quem pode solicitar o abono do imposto, da mesma forma do caso acima, variam de estado para estado.
Em São Paulo, por exemplo, essa isenção é válida somente se o veículo for registrado em nome do deficiente.
Assim, se o motorista PCD foi isento da cobrança do IPVA nos anos de 2022, 2021 e 2020, automaticamente nao será cobrado em 2023 posteriormente neste ano de 2024, desde que ele não troque de veículo.
Além disso, o valor venal* desse veículo deve ficar abaixo dos R$ 100 mil.
(*É o preço médio de mercado vigente no mês de setembro do ano imediatamente anterior. Esse valor é coletado pela Secretaria da Fazenda e devidamente publicado em tabela no Diário Oficial do Estado. A tabela de valores venais completa pode ser baixada em Tabelas)
Brasileiros que se enquadram no grupo de PCD, tem direito á isenção do IPVA (Foto Reprodução/Internet)
Ou seja se o valor venal do carro for entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, o proprietário pagará somente a alíquota relativa ao valor que ultrapassar os R$ 70 mil.
Caso o carro tenha um valor venal de R$ 90 mil, por exemplo, o IPVA de São Paulo será 4% sobre os R$ 20 mil “extras” (ou seja, R$ 800).
Mas e se a pessoa precisar trocar o veículo? Nesse caso será preciso solicitar a isenção pela primeira vez, Neste ano o prazo que foi até o dia 28 de fevereiro de 2023.
Vale dizer que esse pedido pode ser feito através do site do Sistema de Veículos (SIVEI) do estado paulista. Esse processo é pré-requisito para obter a isenção do imposto.
3- Elétricos
Por fim, alguns estados brasileiros isentam 100% os veículos elétricos do pagamento do imposto, como:
Maranhão;
Piauí;
Rio Grande do Norte;
Distrito Federal
Em outros estados, a cobrança é parcial. No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota para carros híbridos é de 1,5% sobre o valor venal e de 0,5% sobre o valor venal de carros elétricos.
No Ceará, a alíquota recolhida em carros elétrico é de 1,5%.
Na cidade de São Paulo, proprietários de veículos híbridos e elétricos terão o reembolso de até R$ 3.300 do valor pago no IPVA. Se for da preferência do motorista, esse valor poderá ser transformado em desconto no pagamento do IPTU.
Isenção de IPVA também pode beneficiar motoristas de carros elétricos em alguns estados brasileiros (Foto Reprodução/Internet)
Apesar de não ter NENHUMA LEI NACIONAL que obrigue a isenção do IPVA no caso de carros elétricos, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, no dia 23 de agosto de 2023.
o Projeto de Lei nº 308/2023, que ainda segue em tramitação, visa estabelecer incentivos fiscais aos proprietários de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.
De acordo com a ALESP, por meio de créditos relativos à quota-parte estadual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o texto busca incentivos ao uso de carros da modalidade no Estado de São Paulo.
Como mencionamos anteriormente, essas são iniciativas que partem de Estado para Estado, ou seja, não existe nenhuma lei ainda que seja válida para TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
Quais carros não devem pagar IPVA em 2024?
De acordo com o portal Auto Esporte, uma maneira de garantir a isenção do IPVA é escolher veículos que já estão propenso para isso, mesmo que sejam usados.
Inclusive, agora para 2024, tem uma lista de cinco carros usados, bem legais, para você se beneficiar com essa vantagem.
Chevrolet Corsa Maxx 1.8 2006 (Foto Reprodução/Youtube)
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.