Saiba tudo sobre o fim do pagamento em unidades do Poupatempo
Na manhã desta quarta-feira (6), o fim do pagamento em unidades do Poupatempo acaba pegando muita gente de surpresa.
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Dito isso, idosos de SP e lista de trabalhadores tem isenção total em 2024 e vocês ficarão sabendo de todos os detalhes agora. Vamos conferir?
De acordo com informações do portal da Assembleia Legislativa, em nota divulgada em 2001, na época sendo governador, Geraldo Alckmin promulgou a lei que isenta da taxa relativa à emissão da segunda via da carteira de identidade as mulheres com mais de 60 anos e os homens com mais de 65 anos de idade.
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As informações da época também dão conta que, a partir disso, também ficaram isentas as pessoas que se encontravam desempregadas há mais de três meses. A lei teve origem em projeto de autoria do deputado Dorival Braga (PTB), 2º secretário da Mesa da Assembléia Legislativa.
Poupatempo – Foto: Governo do Estado de São Paulo
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Poupatempo – Foto Internet
“Para comprovar a condição estabelecida na lei, o interessado deve apresentar qualquer documento pessoal e, no caso de pessoa desempregada, a carteira profissional atualizada”, explicou o autor da lei, que já está em vigor.
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Assim, por meio do portal PoupaTempo, foi publicado também em 2001, detalhes sobre a lei. Confira:
“Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de pagamento de taxa para a emissão de 2ª via da Carteira de Identidade as pessoas idosas com mais de 65 anos (se homem), 60 anos (se mulher) e desempregados há mais de 3 meses.
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Parágrafo único – Para comprovar a condição estabelecida no “caput” deste artigo o interessado deverá apresentar qualquer documento pessoal oficialmente expedido e, em se tratando de desempregado, a carteira profissional atualizada.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
Quem tem direito a isenção do RG?
De acordo com informações do portal Jornal Contábil, existem ainda outros pontos que dão direito a isenção na emissão do documento. Confira:
1. Roubo do documento;
2. Idosos;
3. Desemprego prolongado;
4. Situação financeira precária;
5. Erros de digitação;
6. Danos causados por desastres naturais.