Governo Federal traz novas regras para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e elas estão valendo para todos que vão acessar em 2026
Desde novembro desse ano, o saque-aniversário do FGTS passou a ter novas regras e quem quer sacar no próximo ano, precisa saber o que muda. O Governo Federal informou que agora tem limites para a quantidade de operações.
Além disso, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado também estão com novas regras. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo menos R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Em resumo, a ideia da iniciativa era que de fato o dinheiro ficasse mais nas mãos dos trabalhadores e menos repasse para as mãos de terceiros.
E como é a mudança do saque-aniversário na prática?
Na prática, os trabalhadores vão acessar menos essa modalidade de saque, já que haverá mais restrições. Com isso, quando sofreram com demissões, vão ter o fundo totalmente disponível.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, comentou que considera o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores, pois, prende o dinheiro durante as demissões:
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”.
Além disso, vale destacar que hoje o FGTS conta com cerca de 42 milhões de trabalhadores. E cerca de 21,5 milhões aderem ao saque-aniversário. Sendo assim, sempre há uma enorme antecipação.
Sendo assim, as mudanças focam em amenizar essa situação. A ideia é que mais dinheiro sobre no fim aos trabalhadores.
Quem tem direito ao FGTS?
Além disso, segundo a Caixa, tem direito ao fundo todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E também:
- Trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e
- atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Dessa maneira, todos vão receber o fundo quando necessário, caso não adiantem. Logo, se atente a isso.
