Lei trabalhista traz proibição para empresas envolvendo o sobreaviso
Nesta quarta-feira, 5, iremos mostrar detalhes uma importante lei trabalhista em vigor em 2025, que trata do regime de sobreaviso.
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Essa legislação inclui uma proibição que atinge os empregadores devido a uma prática específica.
Mas, afinal, o que é o sobreaviso?
Primeiramente, o regime de sobreaviso é uma modalidade de trabalho na qual o funcionário, mesmo fora do expediente e em seu período de descanso, permanece disponível para atender a eventuais chamadas da empresa.
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Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o funcionamento desse regime, principalmente por ele pode ser confundido com o sistema de prontidão.
No regime de prontidão, o colaborador deve permanecer fisicamente na empresa, pronto para atender a qualquer necessidade.
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Já no sobreaviso, o trabalhador pode estar em qualquer local, mas deve estar acessível para responder a um chamado quando necessário.
Remuneração
De acordo com informações do portal Pontotel, há diferenças na remuneração entre os regimes de prontidão e sobreaviso. Confira:
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Horas de prontidão: Equivale a 2/3 do valor da hora normal do trabalhador;
Sobreaviso: Equivale a 1/3 do valor da hora normal do colaborador.
CLT e regulamentação
O regime de sobreaviso foi incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio do artigo 244, que estabelece:
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“Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada“, diz a lei.
Além disso, a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que um funcionário está em sobreaviso quando, mesmo em período de folga e fora da empresa, continua sob o controle do empregador e pode ser acionado a qualquer momento.
Impacto para os empregadores
Para que o regime de sobreaviso seja válido, a empresa deve especificá-lo no contrato de trabalho do empregado.
Outra alternativa é incluir essa condição em um acordo coletivo da categoria.
Desse modo, caso a empresa não formalize essa exigência e, ainda assim, exija que o funcionário fique disponível fora do horário de trabalho, a mesma poderá enfrentar processos trabalhistas.
Quantas horas o colaborador pode ficar em sobreaviso?
A legislação determina que a escala de sobreaviso pode durar, no máximo, 24 horas consecutivas. Esse período não pode ser ultrapassado pela empresa.
Considerações finais
Em resumo, empresas estão proibidas de exigir o sobreaviso sem o acordo coletivo da categoria ou no contrato de trabalho.
Desse modo, é essencial que as empresas formalizem essa exigência para evitar conflitos e estarem de acordo com a legislação trabalhista vigente.
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