Fim de uma era no VR e VA: Lei trabalhista em vigor no Governo Lula traz PROIBIÇÃO que cai como bomba a CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

04/06/2024 às 17:30 · Tempo de leitura: 5 minutos

VA e VR - Trabalhador CLT - Presidente Lula (Foto: Reprodução, Montagem - TV Foco)

Mudanças para trabalhadores que recebem Vale Refeição (VR) e Vale Alimentação (VA) estão em vigor, trazendo grande proibição

A recente legislação trabalhista em vigor durante o governo Lula, marcou o fim de uma era para os benefícios de Vale Refeição (VR) e Vale Alimentação (VA), gerando um impacto significativo sobre os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

VR (Vale Refeição) e VA (Vale Alimentação) são benefícios oferecidos por empresas aos seus funcionários com o objetivo de subsidiar despesas relacionadas à alimentação.

Vale Alimentação e Vale Refeição – Foto:TVFOCO
  1. Vale Refeição (VR): Um benefício concedido aos trabalhadores para a compra de refeições em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos alimentícios. É comum ser oferecido em forma de cartão eletrônico recarregável mensalmente.
  2. Vale Alimentação (VA): Um benefício destinado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e outros pontos de venda de produtos alimentícios. Assim como o VR, geralmente é fornecido através de um cartão eletrônico recarregável.

Esses benefícios são parte do pacote de remuneração oferecido por muitas empresas e visam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, ajudando-os a gerir suas despesas alimentares de forma mais eficaz.

Nova lei

Lei nº 14.442/22, sancionada em setembro de 2022, que entrou em vigor em 2023, trouxe alterações significativas nas regras do auxílio-alimentação no Brasil, especialmente no que diz respeito à impossibilidade de desvio de finalidade.

Em nova decisão, Vale Refeição não pode mais ser usado em qualquer maquininha (Foto: Reprodução Internet)

Agora, o auxílio-alimentação deve ser utilizado única e exclusivamente para a compra de alimentos preparados ou in natura, seja em restaurantes, supermercados ou outros estabelecimentos similares.

Empresas não podem mais exigir que os funcionários utilizem o auxílio para outros fins, como pagamento de contas, serviços ou produtos não relacionados à alimentação.

Vales alimentação e refeição (Foto: Reprodução / Internet)

O descumprimento da lei pode resultar em multas de até R$ 50.000,00 para a empresa.

Segundo o Blog caju, o trabalhador tem o direito de recusar qualquer exigência da empresa que configure desvio de finalidade do auxílio-alimentação e de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho caso isso ocorra.

Vale Alimentação é aceito em farmácia?

Não, o Vale Alimentação não é aceito em farmácias.

De acordo com as regras do programa, o Vale Alimentação deve ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos em supermercados, padarias, açougues, mercearias e outros estabelecimentos similares.

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