Fim dos 30 dias de férias? Norma em vigor traz aviso aos CLTS em 2026
Regra em vigor aos trabalhadores CLTs chega com situação referente ao fim do descanso de 30 dias; confira os detalhes
Lei trabalhista sobre férias aos CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)
Regra em vigor aos trabalhadores CLTs chega com situação referente ao fim do descanso de 30 dias
O sonho dos 30 dias corridos de descanso pode não ser mais uma realidade obrigatória para milhões de trabalhadores CLT em 2026. Isso porque as regras da Reforma Trabalhista continuam em vigor e permitem que as férias sejam divididas em até três períodos diferentes, desde que haja concordância do funcionário.
A mudança ainda gera dúvidas entre trabalhadores e empresas, principalmente porque muita gente acredita que o direito aos 30 dias acabou. Mas a verdade é que o período continua garantido pela CLT, porém agora pode ser fracionado conforme as regras atuais da legislação.
Como ficam as férias dos CLT?
Em suma, antes da Reforma Trabalhista de 2017, o normal era tirar os 30 dias corridos de uma única vez. A divisão era exceção e só acontecia em casos específicos. Com a nova regra, o cenário mudou completamente.
Hoje, o trabalhador pode dividir as férias em até três partes diferentes, seguindo algumas exigências:
- Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos;
- Os outros períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada;
- O fracionamento depende da concordância do empregado.
Na prática, isso significa que muita gente deixa de tirar os tradicionais 30 dias seguidos para aproveitar descansos menores ao longo do ano.
Empresa pode obrigar o funcionário?
Em suma, a empresa não pode impor o fracionamento das férias sem a autorização do funcionário. A legislação exige acordo entre as duas partes. Caso contrário, a prática pode gerar problemas trabalhistas para o empregador.
Outro detalhe importante é que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado, regra criada justamente para evitar prejuízo ao trabalhador.
Faltas podem reduzir os 30 dias
Além do fracionamento, outro ponto pouco conhecido pelos brasileiros envolve as faltas injustificadas. Quem falta demais ao trabalho sem justificativa pode perder parte dos dias de férias. Dependendo da quantidade de ausências, o período pode cair de 30 para até 12 dias.
O tema ainda divide opiniões entre trabalhadores. Em fóruns e redes sociais, muitos CLTs reclamam da dificuldade para conseguir tirar os 30 dias completos de descanso. Outros defendem a flexibilidade para dividir as férias durante o ano.
Há também relatos de funcionários denunciando tentativas de empresas em impor períodos curtos de férias fora das regras previstas pela CLT.
Quantos meses para receber o seguro-desemprego?
Em suma, o tempo de trabalho necessário varia de acordo com a quantidade de vezes que você já solicitou o benefício, sendo exigidos 6 a 12 meses nos períodos que antecedem a demissão.
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