Fim do FGTS e do Seguro Desemprego: Lei trabalhista crava adeus a 3 benefícios dos ClTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

30/12/2024 9h30

3 min de leitura

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Lei trabalhista prevê fim de ao menos 3 direitos diante de única atitude (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/Tv Foco/Internet)

Uma única atitude pode fazer os trabalhadores sob regime CLT perderem ao menos três benefícios essenciais; Saiba quais são eles e os motivos

Em suma, os trabalhadores contratados sob o regime CLT têm diversos direitos assegurados. No entanto, algumas ações, como o pedido de demissão, podem acarretar a perda de ao menos três importantes benefícios, previstos pela legislação trabalhista.

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Sendo assim, a partir de informações coletadas no portal Valor Econômico, a equipe especializada em leis trabalhistas do TV Foco levantou as causas da perda e como o trabalhador pode se preparar para não deixar nenhum direito de lado.

Tipos de demissão

Conforme muitos sabem, a CLT prevê diferentes modalidades de desligamento, cada uma com regras específicas para cálculo e concessão de direitos trabalhistas:

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  • Sem justa causa
  • Com justa causa
  • A pedido do funcionário
  • Em comum acordo
Lei trabalhista dá fim ao período de trabalho após demissão - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista dá fim a uma série de benefícios em caso de pedido de demissão (Foto: Reprodução/Montagem / TV FOCO)

Já a rescisão indireta — que ocorre por falta grave do empregador — assegura os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, desde que comprovada judicialmente.

Porém, no caso da demissão voluntária, ou seja, quando o empregado solicita o encerramento do contrato de trabalho, ele precisa apresentar um pedido por escrito e cumprir o aviso prévio, salvo se preferir indenizar a empresa pelo período não trabalhado.

Como dissemos acima, apesar de receber algumas verbas rescisórias, o trabalhador vislumbra o fim de ao menos três direitos importantes, como o:

  • Seguro-desemprego: Exclusivo para quem é demitido sem justa causa, o seguro-desemprego não é concedido a trabalhadores que pedem demissão.
  • Saque do FGTS: O saldo do FGTS fica retido, podendo ser sacado apenas em situações específicas previstas por lei, como aposentadoria ou compra de imóvel.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Não é devida em pedidos de demissão, já que é um direito assegurado apenas nos casos de demissão sem justa causa.
FGTS
O saque total do FGTS é um dos direitos bloqueados a quem pede pela demissão (Foto Reprodução/ Agência Brasil)

Mas, o que o trabalhador tem direito se pedir demissão?

Porém, mesmo diante de uma demissão voluntária, o empregado tem direito a algumas verbas trabalhistas:

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  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional.

Como garantir todos seus direitos mesmo pedindo demissão?

No entanto, caso o desligamento seja realizado em comum acordo entre empregador e empregado, o trabalhador pode garantir benefícios adicionais, como:

  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Multa de 20% sobre o saldo.
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Caso haja acordo entre as partes é possível que o trabalhador consiga resgatar os seus direitos (Foto Reprodução/Internet)

Portanto, é fundamental que os CLTs avaliem cuidadosamente suas condições antes de pedir demissão, considerando o impacto financeiro e a perda de benefícios garantidos.

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Consultar um advogado trabalhista pode ajudar a esclarecer dúvidas e assegurar o cumprimento das leis vigentes.

Considerações finais:

Ao pedir demissão, em grande parte, o CLT perde direitos importantes como o seguro-desemprego, o saque integral do FGTS e a multa de 40% sobre o fundo.

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Mesmo assim, ele tem direito a verbas rescisórias como saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais.

Em um acordo amigável com a empresa, pode haver benefícios extras. É essencial que o trabalhador se informe sobre seus direitos antes de tomar a decisão de pedir demissão.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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