Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre a grande vitória que dá direito a isenção do imposto tão temido

Primeiramente, para quem não sabe, o Imposto de Renda se trata de um tributo da espécie imposto existente em vários países, que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição. 

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Dessa forma, é muito importante que todos saibam detalhes sobre a grande vitória que diz respeito a isenção do tão temido pagamento, que chega a milhões de brasileiros.

Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda?

Bom, sem mais delongas, vamos direto ao ponto. De acordo com informações do Jornal Contábil, a isenção de imposto de renda é um direito que muitos trabalhadores brasileiros têm.

Além disso, os aposentados, pensionistas e militares da reserva também podem ter direito a isenção do imposto de renda retido lá no benefício.

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Em uma, a isenção de um imposto acontece quando uma Lei desobriga o contribuinte de pagar aquele tributo. Com isso, é muito importante que todos saibam, que,  além da isenção em decorrência dos rendimentos recebidos durante o ano, existem outras pessoas que também podem ter direito a isenção do imposto de renda da pessoa física:

  • aposentados, pensionistas e militares da reserva com 65 anos ou mais
  • aposentados, pensionistas e militares da reserva que tiveram o diagnóstico de uma das doenças graves elencadas pela lei
  • aposentados, pensionistas e militares da reserva que sofreram um acidente de trabalho, trajeto ou o diagnóstico de uma doença ocupacional.

Mas, é importante deixar claro que, para ter direito a isenção,  aposentado não precisa ter se aposentado por invalidez em decorrência de uma doença grave ou por conta do acidente de trabalho, ele só precisa comprovar a situação.

Sendo assim, tem direito a isenção no imposto de renda os aposentados, pensionistas e militares da reserva que tem 65 anos ou mais.

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Também tem direito a isenção  os aposentados, pensionistas e militares da reserva que tiveram um diagnóstico de uma das doenças graves elencadas na Lei 7.713 de 1988. Confira lista:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Dessa forma, agora que você já tem todas essas informações, basta procurar os seus direitos e solicitar sua isenção caso você se encaixo nos requisitos.