Fim do IPTU, pode comemorar: Isenção cai como PRESENTE no colo de aposentados e pensionistas do INSS

Isenção do IPTU cai como presente no colo de aposentados e pensionistas do INSS - Montagem: TVFOCO
Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre o fim do imposto para aposentados e pensionistas do INSS
Primeiramente, para quem não sabe, o IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto Brasileiro.
Dessa forma, é importante que todos saibam que a isenção do imposto cai como um verdadeiro presente no colo de aposentados e pensionistas do INSS, e vocês irão ficar por dentro de todos os detalhes agora.

INSS (Reprodução/Internet)

INSS (Reprodução/Internet)

INSS (Reprodução/Internet)

INSS e salário (Reprodução/Internet)
De acordo com o que foi divulgado pelo portal Breda e Breda Advogados, aposentados e pensionistas já podem pedir isenção de IPTU.
Conforme a fonte, por se tratar de um imposto municipal, a isenção ou desconto no valor varia de um município para outro, conforme legislação local.
Dessa forma, todo aposentado ou pensionista tem direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Por isso, diversas legislações estabelecem alguns “benefícios”, como a concessão da isenção no pagamento do IPTU aos aposentados e alguns pensionistas.
A exemplo disso, podemos citar São Paulo, onde a lei municipal concede isenção do pagamento do IPTU para aposentados, pensionistas e viúvas.
Sendo assim, aposentados e pensionistas do INSS com rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos contam com isenção do tributo.
Já no que se trata de Vitória, Estado do Espírito Santo, por exemplo, não há isenção total do imposto. Contudo, o município concede redução de 75% do valor do tributo para pessoas acima de 60 anos ou aposentados por invalidez.
Como solicitar isenção do IPTU?
Para solicitar a isenção do imposto, aposentados e pensionistas do INSS devem procurar a prefeitura do seu município.
Quem for solicitar a isenção deve estar munido dos seguintes documentos:
– Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);
– Documentos de identificação do proprietário aposentado (RG ou CNH);
– Comprovante de residência do ano vigente;
– Comprovante de renda familiar;
– Extrato detalhado do benefício.