Fim do IPTU, pode comemorar: Isenção cai como PRESENTE no colo de aposentados e pensionistas do INSS

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

05/10/2023 às 11:56 · Tempo de leitura: 2 minutos

Isenção do IPTU cai como presente no colo de aposentados e pensionistas do INSS - Montagem: TVFOCO

Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre o fim do imposto para aposentados e pensionistas do INSS

Primeiramente, para quem não sabe, o IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto Brasileiro.

Dessa forma, é importante que todos saibam que a isenção do imposto cai como um verdadeiro presente no colo de aposentados e pensionistas do INSS, e vocês irão ficar por dentro de todos os detalhes agora.

De acordo com o que foi divulgado pelo portal Breda e Breda Advogados, aposentados e pensionistas já podem pedir isenção de IPTU.

Conforme a fonte, por se tratar de um imposto municipal, a isenção ou desconto no valor varia de um município para outro, conforme legislação local.

Dessa forma, todo aposentado ou pensionista tem direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Por isso, diversas legislações estabelecem alguns “benefícios”, como a concessão da isenção no pagamento do IPTU aos aposentados e alguns pensionistas.

A exemplo disso, podemos citar São Paulo, onde a lei municipal concede isenção do pagamento do IPTU para aposentados, pensionistas e viúvas.

Sendo assim, aposentados e pensionistas do INSS com rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos contam com isenção do tributo.

Já no que se trata de Vitória, Estado do Espírito Santo, por exemplo, não há isenção total do imposto. Contudo, o município concede redução de 75% do valor do tributo para pessoas acima de 60 anos ou aposentados por invalidez.

Como solicitar isenção do IPTU?

Para solicitar a isenção do imposto, aposentados e pensionistas do INSS devem procurar a prefeitura do seu município. 

Quem for solicitar a isenção deve estar munido dos seguintes documentos:

– Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);

– Documentos de identificação do proprietário aposentado (RG ou CNH);

– Comprovante de residência do ano vigente;

– Comprovante de renda familiar;

– Extrato detalhado do benefício.

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