Conheça os 6 direitos, garantidos por lei, que idosos acima de 60 anos podem conseguir no Brasil e nem fazem ideia; Saiba como solicitar e corra atrás dos seus direitos hoje mesmo!

Muitos idosos acima dos 60 anos não fazem nem ideia, mas é bem possível poupar um bom dinheiro no orçamento mensal doméstico, se fazendo valer de alguns direitos assegurados pela lei do Estatuto do Idoso. Inclusive, vale mencionar que o mesmo completou 20 anos em 2023, e continua desempenhando um excelente papel na vida desses mesmos cidadãos.

Continua depois da publicidade

Saúde, transporte gratuito, habitação a custo praticamente zero e lazer acessível são apenas alguns exemplos de garantias legais e que podem ser usadas de forma gratuita por pessoas com 60 anos ou mais em alguns casos.

Inclusive de acordo com o portal UOL, existem 6 desses direitos (que vão desde IPTU a renda mensal) para que esses mesmos idosos salvem o bolso ao longo deste ano de 2024. Veja abaixo os detalhes de cada um deles:

Continua depois da publicidade

1- IPTU

Por mais que não seja exatamente uma lei federal, algumas cidades brasileiras garantem a isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano) a uma lista de idosos acima dos 60.

Inclusive, é inegável que o IPTU é uma das dívidas mais preocupantes para quem tem imóveis ou quem deseja comprar um no país.

MAS ATENÇÃO! Esse direito pode variar conforme idade do proprietário e valor do imóvel. Na capital paulista, por exemplo, é preciso seguir os seguintes critérios:

Continua depois da publicidade
  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizar o seu único imóvel como residência;
  • Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 4.236), para isenção total;
  • Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 7.060) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.
  • Para saber se tem esse direito na sua cidade e quais são as regras, é preciso consultar a secretaria da fazenda local.

2-Imposto de Renda

Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração do temido  Imposto de Renda (IR), mais conhecido como “Leão”.

Na verdade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Fisco, pessoas de qualquer idade que recebam uma remuneração de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) entram nessa isenção.

MAS ATENÇÃO! Se por algum motivo o aposentado ultrapassar essa renda mensal, seja por causa de uma renda extra ou serviço por fora da aposentadoria, ai a declaração se fará necessário.

Continua depois da publicidade

Fora isso, algumas doenças também garante tal isenção como:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Para comprová-las e conseguir a isenção, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde e, caso existam dúvidas sobre como agir.

A melhor alternativa é consultar os portais online do INSS e da Receita ou agendar um atendimento presencial nesses órgãos do município.

3- Atendimento preferencial

Segundo o Estatuto do Idoso (lei 10.741 de 1º de outubro de 2003), as pessoas com 60 anos ou mais tem direito a um atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.

O estatuto também estabelece que a prioridade se estende aos processos e procedimentos realizados nas seguintes esferas:

  • Administração Pública;
  • Empresas prestadoras de serviços públicos;
  • Instituições financeiras;
  • Atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

4-Meia-entrada

Também é garantido por lei aos maiores de 60 anos de idade um desconto de pelo menos 50% nos ingressos para os mais variados eventos como:

  • Artísticos
  • Culturais
  • Esportivos
  • Lazer

Inclusive, o Governo Federal criou uma iniciativa chamada MEU INSS+ aonde o aposentado pela autarquia consegue uma gama ainda maior de descontos em serviços e lazer*

(*Clique aqui para saber mais)

5- Transporte Público:

Urbano

Qualquer idoso com mais de 65 anos também possui gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos. Para isso, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Além disso, é obrigatório reservar 10% dos assentos desses transportes para os idosos.

Interestadual

No transporte coletivo interestadual, o estatuto obriga a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda de até dois salários-mínimos (R$ 2.824).

Quando as duas vagas gratuitas forem ocupadas, as empresas deverão oferecer desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os idosos que comprovarem a limitação de renda.

Seja no transporte coletivo urbano ou interestadual, os idosos devem ter prioridade e segurança no embarque e desembarque nos veículos.

6- BPC

Idosos a partir dos 65 anos, que comprovem baixa renda mensal, têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) pelo INSS, que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês.

Para ter acesso, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo (média de R$ 353).

Como solicitar o BPC?

O requerimento deste benefício pode ser feito pela internet, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação que não possa ser realizada de forma remota.

Documentos:

Os documentos obrigatórios são:

● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.

● Documentos específicos para casos específicos

Solicitação:

1. Acesse o Meu INSS

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” 

3.  Selecione Benefício Assistencial à pessoa idosa.

4.  Selecione o campo BPC

5. Atualize todos os dados

6. Vá até o fim da inscrição e acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

MAS ATENÇÃO! Manter o cadastro pessoal sempre atualizado,  informando um endereço de email e número do telefone celular para receber as notificações do INSS, é extremamente