Amil emitiu comunicado urgente sobre fim colossal

Os planos de saúde são uma opção para quem que deseja contratar serviços de saúde, podendo ter melhor previsão de seus gastos com assistência médica. Um dos mais conhecidos no Brasil, sem sombra de dúvidas, é o da Amil. Dessa vez, eles viraram assunto por conta de um comunicado urgente.

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Segundo o portal CQCS, a Amil emitiu na segunda-feira, 25, uma nota onde anunciou que irá rever a modalidade de planos coletivos por adesão. A decisão determina o cancelamento de contratos com algumas administradoras de benefícios, especificamente as que apresentam desequilíbrio entre receita e despesas há três anos.

Para quem não sabe, o plano coletivo por adesão é destinado para aqueles que possuem mesma formação profissional ou são ligados a uma entidade de classe que os representem junto a uma empresa administradora de benefícios. No comunicado, a Amil informou que está reformulando sua grade de produtos.

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Plano de saúde da Amil emitiu importante comunicado sobre fim de serviço (Foto: Reprodução/ Internet)

Plano de saúde da Amil emitiu importante comunicado sobre fim de serviço (Foto: Reprodução/ Internet)

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Dessa forma, está em curso o cancelamento de contratos da Amil com algumas administradoras de benefícios, especificamente os que demonstram desequilíbrio extremo entre receita e despesa há pelo menos três anos. A Amil iniciou a comunicação da mudança às administradoras de benefícios impactadas no dia 18 de março.

Amil é um dos principais planos de saúde do país (Reprodução: Internet)

Amil é um dos principais planos de saúde do país (Reprodução: Internet)

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Ainda segundo o portal CQCS, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as administradoras devem informar a decisão diretamente aos beneficiários vinculados às entidades com quem possuem contrato. Essa mudança está sendo realizada estritamente de acordo com as leis vigentes.

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Quais são os direitos do consumidor em relação aos planos de saúde?

  • Atendimento de urgência e emergência;
  • Cobertura de procedimentos obrigatórios;
  • Portabilidade de carências;
  • Reembolso;
  • Cancelamento do contrato;
  • Informações claras e completas
  • Proibição de rescisão unilateral.