Fim de uma era no Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Nova lei em vigor traz PROIBIÇÃO que atinge em cheio CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Vale-Alimentação/Refeição (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv/Foco/Canva/Freepik)
Nova lei EM VIGOR prevê proibição envolvendo benefícios como Vale-Alimentação/Refeição e atinge em cheio milhares de CLTs
Geralmente, quem trabalha sob o regime CLT recebem, além do salário, alguns benefícios extras.
Entre eles nós temos dois em especial, essenciais para muitos brasileiros, que são o Vale-Alimentação e Vale-Refeição.
Porém, tais benefícios, foram objeto de alterações recentes no que se refere a lei, cuja qual até prevê proibição severa e até mesmo punição para empresas que não a cumprirem.
Além de atingir em cheio os mais interessados, que são os trabalhadores.
De olho na lei
Com a sanção da Lei nº 14.442/22, em vigor desde 2022, novas regras foram estabelecidas, especialmente sobre a impossibilidade de desvio de finalidade do Vale-Alimentação.
De acordo com o portal da Caju, o Vale-Alimentação pode ser oferecido tanto para o pagamento de refeições em restaurantes como para a compra de alimentos em mercados e lojas.
Essa lei tem como intuito evitar o uso do benefício destinado à alimentação e/ou refeição para outras finalidades que não a compra de alimentos.
Como por exemplo para pagamentos de streaming, entre outros serviços.
Ou seja, os valores depositados nas categorias de alimentação e refeição ficaram travados e não podem ser mais flexibilizados, em observância da lei.
Com isso, deu um fim a uma era em que esse tipo de destinação era bem comum entre os beneficiários e estabelecimentos.
Apesar da lei estar em vigor em setembro de 2022, o prazo para adequação das empresas foi estendido até maio de 2023.
Agora, com o fim do prazo, caso a empresa que fornece esse tipo de benefício não se adequar, poderá ficar sujeita à multa.
Outra novidade da lei é a criação de regras que deixam o mercado mais competitivo.
Agora, empresas de benefícios ficam proibidas de conceder descontos para o empregador que fechar um novo contrato.
É uma prática antiga do mercado, conhecida como rebate e utilizada por grandes companhias para atrair clientes.
Com a sanção da lei, passa a ser proibida para toda empresa que fornece auxílio-alimentação.
Por fim, outra proibição vigente é a do pós-pagamento, prática em que as empresas de benefícios concedem prazos maiores para os empregadores pagarem os benefícios.
Outra condição que também afetava a competição no mercado.
Qual valor da multa para empresas e emissoras que não se adequarem a Lei nº 14.442/22?
Ainda de acordo com o portal Caju, empregadores e empresas emissoras que permitirem o desvio das finalidades do auxílio-alimentação poderão sofrer as seguintes penalidades:
- Multas no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
- A multa pode até ser dobrada em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
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