Folga confirmada à CLTs: Lei trabalhista em vigor crava feriado antecipado a trabalhadores em 2025
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei trabalhista em vigor crava feriado antecipado a CLTs (Reprodução/Pontotel/Siamfesp)
Trabalhadores CLT’s comemoram com nova lei trabalhista em vigor que garante antecipação de diversos feriados no próximo ano de 2025
A legislação trabalhista mudou em 2024, trazendo novas regras que continuarão beneficiando os trabalhadores em 2025.
Portanto, essas mudanças afetam diretamente a escala de trabalho e a atuação dos profissionais.
Agora, os trabalhadores podem antecipar feriados mediante acordo individual, desde que a compensação ocorra em até 60 dias.
Essa antecipação e compensação de horas precisam seguir um acordo escrito entre empregador e empregado, respeitando o prazo máximo de seis meses para compensação.
A legislação trabalhista brasileira prioriza que o trabalho em feriados seja uma exceção.
Desse modo, quando necessário, o empregador deve compensar o empregado de forma adequada, conforme previsto no artigo 59 da CLT.
Empregadores podem antecipar feriados federais, estaduais, distritais, municipais e religiosos, mas precisam notificar os empregados com 48 horas de antecedência, por escrito ou mensagem eletrônica.
Os empregados podem compensar o saldo de horas por meio do banco de horas, e a CLT exige que esse saldo seja descontado em até um ano.
Após esse prazo, os empregadores devem pagar as horas extras com o adicional de 50% ou 100%.
Quais feriados os trabalhadores têm direito?
Os feriados nacionais e religiosos são dias em que o trabalho é proibido por lei, exceto em alguns casos:
- A empresa pode exigir o trabalho em feriados se houver atividades que não possam ser realizadas em outro dia, como auditorias, balanços e perícias.
- A empresa pode determinar outro dia de folga compensatória para o trabalho realizado em feriados.
Os feriados nacionais são:
- 1º de janeiro (Confraternização Universal)
- 21 de abril (Tiradentes)
- 1º de maio (Dia do Trabalho)
- 7 de setembro (Independência do Brasil)
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
- 2 de novembro (Finados)
- 15 de novembro (Proclamação da República)
- 25 de dezembro (Natal)
Além dos feriados nacionais, também existem os feriados municipais e os pontos facultativos. Os pontos facultativos são datas importantes e comemorativas que não constam no calendário oficial de feriados nacionais.
Contudo, confira as demais leis dos CLTs com o TV Foco!
Conclusões finais
Em síntese, as mudanças na legislação trabalhista oferecem maior flexibilidade para empregadores e empregados, ao mesmo tempo em que garantem os direitos dos trabalhadores.
Desse modo, antecipar feriados e compensar horas dentro dos prazos estipulados fortalece a relação entre as partes, promovendo uma gestão mais eficiente do tempo de trabalho.
Com regras claras, como a necessidade de acordo individual e notificações prévias, o equilíbrio entre as demandas empresariais e o bem-estar dos trabalhadores torna-se mais acessível.
Assim, essas atualizações consolidam avanços importantes e contribuem para um ambiente laboral mais dinâmico e justo em 2025.
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