Folga confirmada à CLTs: Lei trabalhista em vigor crava feriado antecipado a trabalhadores em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

10/12/2024 às 11:30 · Tempo de leitura: 6 minutos

Lei trabalhista em vigor crava feriado antecipado a CLTs (Reprodução/Pontotel/Siamfesp)

Trabalhadores CLT’s comemoram com nova lei trabalhista em vigor que garante antecipação de diversos feriados no próximo ano de 2025

A legislação trabalhista mudou em 2024, trazendo novas regras que continuarão beneficiando os trabalhadores em 2025.

Portanto, essas mudanças afetam diretamente a escala de trabalho e a atuação dos profissionais.

Agora, os trabalhadores podem antecipar feriados mediante acordo individual, desde que a compensação ocorra em até 60 dias.

Essa antecipação e compensação de horas precisam seguir um acordo escrito entre empregador e empregado, respeitando o prazo máximo de seis meses para compensação.

A legislação trabalhista brasileira prioriza que o trabalho em feriados seja uma exceção.

Desse modo, quando necessário, o empregador deve compensar o empregado de forma adequada, conforme previsto no artigo 59 da CLT.

Empregadores podem antecipar feriados federais, estaduais, distritais, municipais e religiosos, mas precisam notificar os empregados com 48 horas de antecedência, por escrito ou mensagem eletrônica.

Os empregados podem compensar o saldo de horas por meio do banco de horas, e a CLT exige que esse saldo seja descontado em até um ano.

Após esse prazo, os empregadores devem pagar as horas extras com o adicional de 50% ou 100%.

CLT (Foto Reprodução/Internet)

Quais feriados os trabalhadores têm direito?

Os feriados nacionais e religiosos são dias em que o trabalho é proibido por lei, exceto em alguns casos: 

  • A empresa pode exigir o trabalho em feriados se houver atividades que não possam ser realizadas em outro dia, como auditorias, balanços e perícias. 
  • A empresa pode determinar outro dia de folga compensatória para o trabalho realizado em feriados. 

Os feriados nacionais são:

  • 1º de janeiro (Confraternização Universal)
  • 21 de abril (Tiradentes)
  • 1º de maio (Dia do Trabalho)
  • 7 de setembro (Independência do Brasil)
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
  • 2 de novembro (Finados)
  • 15 de novembro (Proclamação da República)
  • 25 de dezembro (Natal) 

Além dos feriados nacionais, também existem os feriados municipais e os pontos facultativos. Os pontos facultativos são datas importantes e comemorativas que não constam no calendário oficial de feriados nacionais.

Contudo, confira as demais leis dos CLTs com o TV Foco!

Feriados em 2025 (Foto: Reprodução/ Internet)

Conclusões finais

Em síntese, as mudanças na legislação trabalhista oferecem maior flexibilidade para empregadores e empregados, ao mesmo tempo em que garantem os direitos dos trabalhadores.

Desse modo, antecipar feriados e compensar horas dentro dos prazos estipulados fortalece a relação entre as partes, promovendo uma gestão mais eficiente do tempo de trabalho.

Com regras claras, como a necessidade de acordo individual e notificações prévias, o equilíbrio entre as demandas empresariais e o bem-estar dos trabalhadores torna-se mais acessível.

Assim, essas atualizações consolidam avanços importantes e contribuem para um ambiente laboral mais dinâmico e justo em 2025.

Lei trabalhista (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)

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