Folga de 3 dias seguidos e sem desconto no salário: Lei em vigor traz 2 vitórias a CLTs além das férias

Os trabalhadores de carteira assinada tem direito a 3 dias de folga sem desconto no salário. A seguir, veja como funciona esse benefício dos CLTs
No Brasil, os trabalhadores que atuam sob o regime celetista possuem uma série de direitos garantidos por lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante diversos benefícios aos CLTs inclusive o direito de férias e pelo menos uma folga semanal.
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Contudo, segundo a lei, além das férias, que somam 30 dias de descanso seguidos, os CLTs também podem garantir 3 dias consecutivos de folga, sem prejuízo salarial, o que são consideradas 2 grandes vitórias dos trabalhadores. A seguir, vamos mostrar todos os detalhes sobre o tema.
Três dias de folga seguidos sem prejuízo
De acordo com o Decreto-lei Nº 229 de 1967, que alterou dispositivos da CLT, todos os celetistas possuem garantido a licença-casamento. Essa licença autoriza o trabalhador recém-casado a tirar até 3 dias de folga do trabalho sem que haja qualquer tipo de desconto no salário no fim do mês.
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Sendo assim, a lei visa respeitar o momento especial na vida do trabalhador concedendo a ele essa folga estendida para que o casal possa comemorar a tão sonhada lua de mel.
No entanto, nem sempre o dia seguinte ao casamento coincide com o período planejado para esse momento a dois. Nesses casos, é possível recorrer ao direito à licença casamento, também chamada de licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala.
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Veja como está na lei:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”
Quais os principais direitos dos CLTs?
Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
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- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br