Folga de 3 dias seguidos e sem desconto no salário: Lei em vigor traz 2 vitórias a CLTs além das férias

Os trabalhadores celetistas tem direito a 3 dias de folga sem desconto no salário. A seguir, veja como funciona esse benefício dos CLTs

16/10/2025 às 00:06 · Tempo de leitura: 5 minutos

Carteira de trabalho e CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Os trabalhadores de carteira assinada tem direito a 3 dias de folga sem desconto no salário. A seguir, veja como funciona esse benefício dos CLTs

No Brasil, os trabalhadores que atuam sob o regime celetista possuem uma série de direitos garantidos por lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante diversos benefícios aos CLTs inclusive o direito de férias e pelo menos uma folga semanal.

Contudo, segundo a lei, além das férias, que somam 30 dias de descanso seguidos, os CLTs também podem garantir 3 dias consecutivos de folga, sem prejuízo salarial, o que são consideradas 2 grandes vitórias dos trabalhadores. A seguir, vamos mostrar todos os detalhes sobre o tema.

Três dias de folga seguidos sem prejuízo

De acordo com o Decreto-lei Nº 229 de 1967, que alterou dispositivos da CLT, todos os celetistas possuem garantido a licença-casamento. Essa licença autoriza o trabalhador recém-casado a tirar até 3 dias de folga do trabalho sem que haja qualquer tipo de desconto no salário no fim do mês.

Sendo assim, a lei visa respeitar o momento especial na vida do trabalhador concedendo a ele essa folga estendida para que o casal possa comemorar a tão sonhada lua de mel.

No entanto, nem sempre o dia seguinte ao casamento coincide com o período planejado para esse momento a dois. Nesses casos, é possível recorrer ao direito à licença casamento, também chamada de licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala.

Veja como está na lei:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”

Quais os principais direitos dos CLTs?

Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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