Folga de 3 dias e sem desconto no salário: Lei traz 2 vitórias a CLT https://tvfoco.uai.com.br/folga-de-3-dias-e-sem-desconto-no-salario-lei-traz-2-vitorias-a-clt O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 26 Sep 2025 15:08:14 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Folga de 3 dias seguidos e sem desconto no salário: Lei trabalhista traz 2 vitórias a CLTs além das férias https://tvfoco.uai.com.br/folga-de-3-dias-e-sem-desconto-no-salario-lei-traz-2-vitorias-a-clt/ Fri, 24 Jan 2025 01:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2325717 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Lei trabalhista traz 2 vitórias a CLTs além das férias - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista traz 2 vitórias a CLTs além das férias - (Montagem / TV FOCO)
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Trabalhadores de carteira assina em festa com lei que permite três dias de folga ao funcionário sem desconto na folha salarial; veja agora

Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, conhecidos como CLTs, têm uma série de direitos garantidos por leis. Assim, além das obrigações a serem cumpridas no ambiente de trabalho, eles também desfrutam de uma série de benefícios e proteções prevista pela legislação.

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Diante disso, uma lei trabalhista traz duas vitórias aos CLT’s com folga de 3 dias que vai além das férias. Veja logo mais a seguir.

Lei trabalhista

De acordo com apurações do time do TV FOCO, a partir de dados divulgados no portal ‘pontotel’, os trabalhadores possuem um direito e que poucos sabem, permitindo um período de folga de 3 dias.

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A legislação (Decreto de Lei Nº 229 de 1967) dessa vez, trata-se da licença casamento, que autoriza o funcionário recém casado de tirar três dias de férias do serviço. O direito é garantido pelas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser exercida sem que haja desconto na folha salarial.

Casal no dia do seu casamento (Foto: Reprodução / Canva)
Lei permite licença casamento (Foto: Reprodução / Canva)

Ademais, o cenário se dá por ser uma data importante para o profissional que irá formalizar sua relação. Com isso, após a cerimônia, há sempre o desejo de comemorar com o cônjuge um momento conhecido como ‘Lua de Mel’.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Todavia, nem sempre o dia após o casamento coincide com o dia planejado para o momento a dois, o que torna a situação propícia para exercer o direito de licença casamento, também chamada de licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala.

Confira como a licença aparece no artigo 473 na íntegra:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”

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Leilão ocorrerá dia 10 de fevereiro de 2024 (Foto Reprodução/Freepik)
Lei (Foto Reprodução/Freepik)

Considerações finais

  • Em suma, existe uma lei trabalhista que permite três dias de folga ao trabalhador;
  • Trata-se da licença casamento, ao qual é um direito dado ao profissional recém casado;
  • Assim, o funcionário pode , além das férias, exercer esse direito em caso de uma cerimônia matrimonial.

Por fim, confira mais notícias sobre as leis trabalhistas CLICANDO AQUI

Quais as mudanças na licença-maternidade?

A licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias. Mas, essa mudança oferece mais tempo para as mães cuidarem de seus filhos recém-nascidos.

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Além disso, as novas opções permitem diferentes modelos de licença. As mães podem escolher entre:

  • 180 dias com salário integral;
  • 120 dias com salário integral e 60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade;
  • 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.

Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, a licença pode ser estendida. Mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito a 120 dias de licença.

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