Plano de saúde gigante foi embora do Brasil
Somos um dos únicos países do mundo a oferecer um serviço de saúde gratuito. Entretanto, as pessoas ainda podem optar pelos planos de saúde, que se trata de uma assistência privada de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais em saúde. Dessa vez, falaremos sobre um famoso convênio que decidiu sair do Brasil.
O plano de saúde em questão acabou se desfazendo de seus 5 milhões de clientes. Isso por que a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra da Amil, que hoje pertence ao United Health Group (UHG). O despacho aprovou a operação e foi publicado no Diário Oficial da União.
A UHG anunciou no final de dezembro de 2023 a aprovação de um acordo para vender a empresa ao fundador e ex-presidente da Qualicorp por US$ 7 bilhões, o equivalente a R$ 34,59 bilhões, em uma operação com dívida da empresa brasileira. Segundo informações do portal Poder 360, o grupo norte-americano UnitedHealth Group deve vender suas operações no Brasil.

Famoso plano de saúde se desfaz de clientes e vai embora do Brasil (Foto: Reprodução/ Internet)
A empresa é dona da operadora Amil e da Americas Serviços Médicos. A Amil possui cerca de 5,4 milhões de clientes entre os planos de saúde e dental, além de uma rede com 19 unidades hospitalares, 52 unidades ambulatoriais e mais 1.600 hospitais credenciados. Já a Américas Serviços Médicos conta com 12 hospitais e 30 clínicas médicas em 6 Estados brasileiros.

UnitedHealth detentora da Amil, coloca à venda suas operadoras e hospitais (Foto Reprodução/Internet)
Como o convênio pode ser cancelado?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou novas regras para regulamentar a notificação do beneficiário por inadimplência. Publicada no dia 20/12 no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa (RN) 593/2023 vai vigorar a partir de 1º/04/2024.
A operadora deverá realizar a notificação por inadimplência até o 50º dia do não pagamento como pré-requisito para exclusão do beneficiário, suspensão ou rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora motivada por inadimplência.
A resolução define, ainda, que para que haja a exclusão do beneficiário ou a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, deve haver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.
