O jornal da Globo trouxe uma importante informação sobre uma isenção que vai atingir os CLTs que recebem até R$ 5 mil em 2026
Os trabalhadores do Brasil receberam uma grande notícia que pode representar um alívio nas finanças. Trata-se de uma nova isenção e a confirmação veio diretamente um jornal da Globo.
Para quem não sabe, estamos falando sobre as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) em 2026. O assunto voltou a se tornar notícia durante o Bom Dia Brasil.
No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil ao ano).
Vale lembrar que além da isenção, o texto prevê um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais. As novas regras não estarão em vigor na declaração de ajuste anual de 2026.

A ampliação da faixa de isenção já está valendo neste ano (os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil já deixaram de pagar IR), mas terá efeitos na declaração anual de ajuste somente em 2027.
Além disso, a medida também estabelece uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda, com alíquota progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda de 2026?
- Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
- Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei 14.754/2023;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2025, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
- A declaração do Imposto de Renda de 2026 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2025.
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