O jornal da Globo trouxe uma importante informação sobre uma isenção que vai atingir os CLTs que recebem até R$ 5 mil em 2026

Os trabalhadores do Brasil receberam uma grande notícia que pode representar um alívio nas finanças. Trata-se de uma nova isenção e a confirmação veio diretamente um jornal da Globo.

Continua depois da publicidade

Para quem não sabe, estamos falando sobre as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) em 2026. O assunto voltou a se tornar notícia durante o Bom Dia Brasil.

No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil ao ano).

Continua depois da publicidade

Vale lembrar que além da isenção, o texto prevê um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais. As novas regras não estarão em vigor na declaração de ajuste anual de 2026.

Imposto de Renda  com isenção até R$5 mil (Reprodução: Montagem TV Foco)
Imposto de Renda com isenção até R$5 mil (Reprodução: Montagem TV Foco)

A ampliação da faixa de isenção já está valendo neste ano (os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil já deixaram de pagar IR), mas terá efeitos na declaração anual de ajuste somente em 2027.

Além disso, a medida também estabelece uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda, com alíquota progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano.

Continua depois da publicidade

Quem é obrigado a declarar imposto de renda de 2026?

  • Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
  • Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei 14.754/2023;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2025, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
  • A declaração do Imposto de Renda de 2026 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2025.

Por fim, confira mais notícias sobre isenção do Imposto de Renda clicando aqui.

Continua depois da publicidade