Globo divulga comunicado explicando o veto à cobertura do "BBB 14"

20/03/2014 às 16:41 · Tempo de leitura: 3 minutos
Emissora vetou site de fazer cobertura do reality
(Foto: Divulgação)

Como já se sabe, a Globo vetou o portal UOL de realizar a cobertura do “Big Brother Brasil 14”. A decisão veio depois que a emissora carioca e a Endemol (dona do formato do programa), entraram com liminar na justiça do Rio de Janeiro, alegando que o portal estava utilizando o conteúdo do reality indevidamente de forma comercial. Confira abaixo o comunicado emitido pela Globo na íntegra:

A Justiça concedeu liminar proibindo os portais Uol e Terra de explorarem comercialmente os conteúdos do Big Brother Brasil 14. A Globo esclarece que a ação não tem o objetivo de impedir os sites de produzirem matérias jornalísticas sobre o programa. A cobertura jornalística do programa é livre e pode ser feita por qualquer veículo. Vários sites cobrem o BBB regularmente, sem violar direitos autorais. Só não é possível camuflar a exploração não autorizada de conteúdo protegido pelos direitos autorais sob uma fantasia de cobertura jornalística.

Globo e a Endemol notificaram os portais Uol, Terra e R7 por estarem extrapolando a finalidade jornalística e fazendo uso comercial dos conteúdos do programa. Como o UOL desconsiderou a notificação, a Globo e a Endemol ajuizaram ação judicial e a 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo o portal de dar continuidade à exploração atual, com a oferta de aplicativos, segunda tela, votação, etc, sob pena de pagamento de indenização.  A Justiça entendeu que, mesmo com notificação prévia e sem qualquer autorização dos detentores dos direitos autorais do BBB, o Uol publicou site exclusivo para a exploração do programa, com venda de espaço publicitário, diversas semelhanças, no padrão de navegação, ícones, aplicativos e nos conteúdos, com a página oficial do programa, além de realizar enquetes, votações paralelas simultâneas e comercialização de segunda tela, ferindo diversos artigos da lei de direito autoral (9.610/98) e da lei de propriedade intelectual (9.279/96). Nos mesmos moldes, a 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar contra o Terra. Uol e Terra podem recorrer da decisão.

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