Globo informa que o teto do INSS sobe de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55

Nesta segunda-feira, 12, a Globo confirmou, por meio do portal G1, o reajuste nos benefícios do INSS pagos acima do salário mínimo.

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De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, o reajuste será de 3,90% para quem recebe acima de um salário mínimo.

O INSS definiu o reajuste após a divulgação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado na última sexta-feira, 9.

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Com a aplicação do reajuste, o teto do INSS sobe de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55, o que representa um aumento de até R$ 318,14 para quem recebe o valor máximo.

No entanto, o reajuste fica abaixo da inflação oficial do país. O IPCA fechou 2025 com alta de 4,26%, superior ao INPC.

Essa diferença indica perda do poder de compra para inúmeros aposentados e pensionistas que recebem acima do piso, de acordo com a Globo.

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Além disso, o reajuste de 3,9% será aplicado integralmente apenas aos segurados que já recebiam o benefício desde 1º de janeiro do ano passado.

Quem começou a receber aposentadorias ou pensão ao longo de 2025 terá aumento proporcional. Veja abaixo os percentuais:

  • Janeiro: 3,90%
  • Fevereiro: 3,90%
  • Março: 2,38%
  • Abril: 1,86%
  • Maio: 1,38%
  • Junho: 1,02%
  • Julho: 0,79%
  • Agosto: 0,58%
  • Setembro: 0,79%
  • Outubro: 0,27%
  • Novembro: 0,24%
  • Dezembro: 0,21%

Ou seja, quanto mais recente for a concessão do benefício, menor será o percentual aplicado, já que o segurado não acumulou 12 meses completos de reajuste.

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Quem recebe um salário mínimo

Para os segurados que ganham o piso previdenciário, o reajuste ocorreu automaticamente, seguindo o valor do piso nacional.

Em 2026, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.621, representando um aumento de R$ 103 em comparação com o piso de 2025.

Qual é a idade mínima para se aposentar pelo INSS?

Além disso, outra dúvida comum entre os trabalhadores é: qual é a idade mínima para se aposentar pelo INSS?

De acordo com a regra geral, válida para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019, os critérios seguem os mesmos:

  • Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição
  • Homens: idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição

Por fim, segurados que contribuíam antes de novembro de 2019 podem se aposentar por regras de transição, que mudam anualmente até 2031. São elas:

  • Idade mínima + tempo de contribuição
  • Pedágio de 50%
  • Pedágio de 100%
  • Regra dos Pontos