Governo confirma desconto no 13º salário de CLTs que fizerem isso

Trabalhadores CLTs podem sofrer desconto no 13º salário por conta de atitude que pode custar caro
O 13º salário é considerado por muitos trabalhadores um verdadeiro alívio no bolso, principalmente quando a situação financeira aperta. Instituído em 1962, o montante chega a ser o mais aguardado dos salários.
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Desembolsado para empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o pagamento, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, sendo a primeira entre (01) de fevereiro e (30) de novembro e a segunda até (20) de dezembro.
Desconto no 13º salário de CLTs
Apesar de muitos trabalhadores comemorarem ao receber o benefício, algumas situações podem reduzir o valor do 13º salário. Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) consta que o empregado precisa cumprir integralmente a jornada de trabalho, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas no expediente.
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Caso contrário, o 13º salário sofre com essa situação e acaba sendo descontado. Ademais, o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado do 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Logo, se o empregado trabalhar menos de 15 dias no mês, ele perde o direito ao avo correspondente a esse período. Vale destacar que o empregador não desconta diretamente a falta injustificada, mas reduz o valor do 13º salário proporcionalmente.
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Todavia, o empregador não pode usar faltas justificadas, como licenças médicas ou maternidade, para descontar o 13º salário. Assim, o recomendado aos CLTs é ter o máximo de cuidado para não se prejudicar com uma redução do benefício que faz toda a diferença.
Vale mencionar também que, o empregado que acabar sendo dispensado por justa causa não possui direito ao benefício.
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Afinal, como calcular o 13º salário?
Em suma, o cálculo se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Além disso, outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram no cálculo.
Por fim, veja mais notícias sobre o 13º salário CLICANDO AQUI.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br