Governo Federal faz anúncio envolvendo Seguro-Desemprego

Primeiramente, o governo oferece o Seguro-Desemprego aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, garantindo um auxílio financeiro temporário até que encontrem uma nova oportunidade de trabalho.

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Nesta segunda-feira, dia 17, iremos mostrar um comunicado oficial do Governo Federal sobre o benefício, em resposta a rumores sobre o possível fim do benefício.

Boatos

Em setembro de 2024, diversas pessoas começaram a espalhar fake news nas redes sociais, alegando que o governo encerraria o benefício.

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Desse modo, no ano passado, o Governo Federal precisou se manifestar oficialmente para desmentir a informação e reafirmar a continuidade do benefício.

“Peças de desinformação estão repercutindo uma falsa extinção do seguro-desemprego por parte do Governo Federal. Previsto no artigo 7º da Constituição Federal, este é um direito do trabalhador formal demitido sem justa causa”, diz o site do governo.

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Seguro-Desemprego

De acordo com o Governo Federal, podem solicitar o benefício:

  • Trabalhador formal (CLT);
  • Empregado doméstico;
  • Pescador artesanal;
  • Trabalhador resgatado;
  • Empregado afastado para qualificação.

Porém, existem algumas regras relacionadas ao benefício:

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  • O governo não permite que os trabalhadores acumulem o Seguro-Desemprego com outros benefícios trabalhistas ou tenham participação societária em empresas;
  • Não tem direito ao pagamento quem recebe benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Seguro desemprego (Reprodução – Internet)

Valor

A quantidade de parcelas do Seguro-Desemprego depende do tempo trabalhado antes da demissão:

  • No mínimo 6 meses de trabalho: 3 parcelas;
  • No mínimo 12 meses de trabalho: 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais de trabalho: 5 parcelas.

Além disso, para calcular o valor do benefício é necessário somar os salários dos três meses anteriores à dispensa e dividir o total por três.

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Como solicitar o Seguro-Desemprego?

Por fim, o trabalhador pode realizar o pedido de forma rápida e simples por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal www.gov.br;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Ilustração trabalhador CLT sendo demitida (Foto: Reprodução. / Canva)
Ilustração trabalhador CLT sendo demitida (Foto: Reprodução. / Canva)

Considerações finais

Em suma, em setembro de 2024, o Governo Federal emitiu um comunicado sobre fake news que envolviam o fim do seguro-desemprego. Benefício continua válido em 2025.

Por fim, veja mais informações sobre benefícios trabalhistas clicando aqui.

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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)