Governo do Paraná anuncia antecipação do 13º salário para servidores públicos e estaduais
O Governo do Estado do Paraná anunciou a antecipação do pagamento do 13º salário para servidores públicos e estaduais que residem em Candói, Laranjeiras do Sul e Rio Bonito do Iguaçu. O pagamento acontecerá nesta quinta-feira, 13, como medida emergencial para apoiar famílias afetadas pelas fortes tempestades que atingiram a região no último fim de semana.
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De acordo com informações do portal oficial do governo, a iniciativa tem caráter imediato e busca oferecer alívio financeiro a servidores públicos atingidos pelos desastres naturais.
Desse modo, 1.485 pessoas serão contempladas com a antecipação do 13º salário, entre servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensões especiais.
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O valor total da medida é aproximadamente de R$ 5 milhões.
Carlos Massa Ratinho Júnior, governador do Paraná, destacou a importância da medida para reduzir os prejuízos e fortalecer a economia local das cidades atingidas.
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“Determinamos a antecipação do 13º salário para os servidores que moram em Rio Bonito do Iguaçu e nas cidades vizinhas, como Laranjeiras e Candói, para que esse dinheiro entre rapidamente na economia local e ajude as pessoas a se reerguerem. São mais de 1,5 mil servidores beneficiados, o que representa cerca de R$ 5 milhões injetados de forma imediata”, disse o governador.
Em seguida, Luizão Goulart, secretário de Estado da Administração e da Previdência, explicou que a antecipação foi viabilizada por meio de uma ação conjunta entre Secretaria da Fazenda e o Paraná Previdência.
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“Com a autorização do governador, nossas equipes trabalharam para garantir que o valor esteja disponível já nesta quinta-feira. É mais um esforço do Governo do Estado em favor das famílias que sofreram com o desastre natural”, disse o secretário.
13º salário para demais trabalhadores
Por fim, o 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
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O pagamento ocorre em duas parcelas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro, sem descontos
- Segunda parcela: até 20 de dezembro, com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda
No entanto, vale lembrar: o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário aos trabalhadores. Já em caso de atraso, a empresa pode sofrer multas.
O valor do benefício é proporcional ao tempo de serviço no ano. Ou seja, para calcular, basta dividir o salário bruto mensal por mês e multiplicar o valor pelo número de meses trabalhados.
