Saiba mais informações sobre nova lei estadual do IPVA que salva o bolso dos motoristas em 2026

Na manhã desta quarta-feira (11/02), o TV Foco traz mais informações sobre a lei estadual do IPVA que salva o bolso dos motoristas com menor valor da história do imposto.

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Em suma, no final do ano passado, Ratinho Junior, governador do Paraná, confirmou uma mudança histórica no IPVA. A lei sancionada entrou em vigor em 2026, pois a alíquota do imposto teve uma redução de 45%, caindo de 3,5% para 1,9% sobre o valor venal dos veículos.

De acordo com informações do governo do Paraná, cerca de 3,4M de proprietários de veículos serão beneficiados pela medida.

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Automóveis que a lei estadual será validada

Vale destacar que a nova lei estadual será válida para esses tipos de veículos:

  • motocicletas acima de 170 cilindradas
  • caminhonetes
  • camionetas
  • ciclomotores
  • motonetas
  • motorhome
  • triciclos e quadriciclos
  • e por fim, mas não menos importante caminhões-tratores

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Essa é uma queda bem significativa para os motoristas que pagam o IPVA em 2026. Em suma, se o carro é avaliado em R$ 50 mil, o valor do IPVA seria cerca de R$ 1.750, porém, graças a nova lei em 2026, o valor será de R$ 950.

Vale destacar que durante o anúncio, Ratinho Júnior ainda comentou que a mudança fará o Paraná o estado com menos alíquota de IPVA do Brasil, pois isso nunca aconteceu.

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“O cidadão que vai ter o desconto de 45% vai poder usar pra pagar o seu IPTU, comprar o material escolar do seu filho, pra viajar pra praia, gastar no comércio, pagar uma conta de luz, de água. É um dinheiro que fica direto pro cidadão”, disse o governador.

Quais as datas do pagamento do IPVA em 2026?

O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores divulgado no dia 9 de dezembro do ano passado pela Secretária de Estado da Fazenda (Sefan).

Em suma, os pagamentos, que nos últimos anos eram na segunda quinzena de janeiro, este ano foi diferente e começaram no dia 9.

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Veja abaixo o calendário de 2026 do IPVA:

Final de placa e prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%:

  • 1 e 2 – 09/01/2026
  • 3 e 4 – 12/01/2026
  • 5 e 6 – 13/01/2026
  • 7 e 8 – 14/01/2026
  • 9 e 0 – 15/01/2026

Vale destacar que não existe mais a possibilidade de pagar com desconto, pois essa parcela única aconteceu em janeiro.

Final de placa e prazo das cinco parcelas:

  • 1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
  • 3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
  • 5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
  • 7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
  • 9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05