Governo estadual sanciona e salário mínimo de R$ 2.276 está em vigor em 2026

Governo bate o martelo e garante salário mínimo acima da média com valor de R$ 2.276 à lista de CLTs em 2026

11/01/2026 às 18:04 · Tempo de leitura: 4 minutos

Ilustração salário mínimo (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Governo bate o martelo e garante salário mínimo acima da média com valor de R$ 2.276 à lista de CLTs em 2026

O debate sobre o salário mínimo de 2026 já ganhou o contorno final, com o piso nacional sendo fixado em R$ 1.621 pelo presidente Lula (PT). Todavia, o debate sobre o piso de 2026 ganha contornos diferentes no Rio Grande do Sul (RS).

Ademais, a grande realidade é que uma lei estadual em vigor garante valores mais altos aos gaúchos que para a maioria dos brasileiros, com salários que podem chegar a R$ 2.267,21. A diferença se dá porque o estado adota um piso regional próprio, válido para categorias sem salário definido por convenção coletiva ou acordo formal.

Salário mínimo regional

Na prática, o valor atinge milhares de trabalhadores e influencia negociações salariais em diversos setores da economia local. Vale dizer que, o reajuste veio a ser aprovado pela Assembleia Legislativa em 2025. Na ocasião, a Lei nº 16.311 estabeleceu um aumento de 8% sobre os valores anteriores do piso regional, com impacto direto nos salários pagos a partir de 2026.

Diante da atualização, o Rio Grande do Sul segue com a política de pisos distintos e sendo divididos por faixa salarial, sempre acima do mínimo nacional. O intuito é adequar a remuneração ao custo de vida local e às especificidades do mercado de trabalho gaúcho.

Qual valor do salário mínimo do Rio Grande do Sul?

Vale dizer que, o salário mínimo estadual do RS passou a funcionar com cinco faixas distintas. A Faixa 1 é fixada em R$ 1.789,04, enquanto a Faixa 5, a mais alta, chegou a R$ 2.267,21. O último valor é o que mais chama atenção, já que supera em mais de R$ 600 o mínimo nacional de 2026.

  • Faixa 1: de R$ 1.656,51 para R$ 1.789,04 – agricultura, pecuária e pesca; indústria extrativa; empregados domésticos; turismo; construção civil; motoboys, etc.
  • Faixa 2: de R$ 1.694,66 para R$1.830,23 – indústria do vestuário, calçado, fiação e tecelagem; estabelecimentos de serviços de saúde; serviços de limpeza; hotéis; restaurantes e bares, etc.
  • Faixa 3: de R$ 1.733,10 para R$ 1.871,75 – indústrias de alimentos, móveis, química e farmacêutica; comércio em geral; armazéns, etc.
  • Faixa 4: de R$ 1.801,55 para R$ 1.945,67 – indústrias metalúrgicas, gráficas, de vidros e da borracha; condomínios residenciais; auxiliares em administração escolar; vigilantes, etc.
  • Faixa 5: de R$ 2.099,27 para R$ 2.267,21 – técnicos de nível médio.

É fundamental ter ciência de que, o piso regional se aplica a trabalhadores que não possuem salário definido por acordo coletivo. Logo, estão incluídas categorias como trabalhadores rurais, empregados do comércio, profissionais do setor de serviços e técnicos de nível médio.

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