MTE reitera os prazos obrigatórios de 2025; Veja como calcular o valor, a incidência de INSS/IR e as regras para garantir seu direito
Em época de fim de ano, um dos assuntos mais falados entre trabalhadores CLT é o pagamento do famigerado 13º salário, formalizado pela Lei nº 4.090/62, a qual se encaixa no direito constitucional e representa um dos principais pilares de segurança financeira para o trabalhador brasileiro.
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Pensando em sanar as possíveis dúvidas e evitar desinformações, o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informou dados cruciais sobre o abono.
Sendo assim, com base nessas informações oficiais, trazemos abaixo:
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- Quais são as principais regras do pagamento?
- O que acontece com a empresa que desrespeitar as regras?
Prazos legais
O 13º salário divide-se em duas parcelas de natureza distinta, que possuem datas-limite inegociáveis.
Inclusive, o MTE estabelece a seguinte ordem de pagamentos, que o empregador deve respeitar sob pena de sanções:
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- Primeira parcela: O prazo legal para o depósito se estende entre 1º de fevereiro (em caso de antecipação) e 30 de novembro de 2025. O valor deve corresponder a 50% da remuneração bruta.
Lembrando que esta parcela está isenta de qualquer desconto de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária (INSS).
Ou seja, o valor líquido será maior neste primeiro momento.
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Inclusive, é permitido solicitar o adiantamento da primeira parcela junto às suas férias, mas é necessário protocolar o pedido por escrito ainda no mês de janeiro do ano vigente.
- Segunda parcela: Por fim, o último pagamento deve ser realizado até 20 de dezembro de 2025, o que configura também como prazo final.
Esta etapa inclui o valor restante, sofrendo a:
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- Incidência obrigatória dos descontos de INSS;
- Imposto de Renda retido na fonte (IRPF), calculado sobre o valor total do 13º.
Valores:
O trabalhador determina o valor do seu 13º salário ao calcular a proporção de 1/12 avos da remuneração bruta total para cada mês trabalhado.
Mas essa remuneração deve incluir todas as verbas habituais, garantindo o cálculo correto:
- Base fixa e variável: A base de cálculo engloba o salário fixo e a média de todas as parcelas variáveis, como horas extras, comissões e adicionais (noturno, insalubridade ou periculosidade), calculadas até o mês de dezembro;
- Proporção mínima: Além disso, o mês conta para o cálculo se você trabalhou 15 dias ou mais dentro daquele período.
No entanto, a atenção é vital para a segunda parcela, em que o empregador aplica a alíquota do INSS e do IRPF sobre o total, e somente ali é descontado o adiantamento já recebido.
Quem recebe o 13º em situações especiais no cálculo?
O direito ao 13º salário se estende a todos os trabalhadores vinculados pelo regime CLT por mais de 15 dias, além de aposentados e pensionistas do INSS.
Em situações específicas, o cálculo sofre adequações que você deve monitorar:
- Rescisão contratual: Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o 13º proporcional na rescisão;
- Afastamento (doença/maternidade): Durante o afastamento por licença-maternidade ou auxílio-doença (acima de 15 dias), o INSS paga a parcela correspondente ao período, e a empresa paga apenas a diferença proporcional ao tempo trabalhado.
O que acontece com empresas que não cumprirem o prazo do 13º salário?
Você deve saber que o empregador que descumprir o prazo legal de 30 de novembro ou 20 de dezembro está sujeito à aplicação de multas administrativas, impostas pela Superintendência Regional do Trabalho.
MAS ATENÇÃO! O valor da penalidade sofre agravamento em caso de reincidência.
Você tem o poder de denunciar o atraso ou o cálculo incorreto ao:
- MTE;
- Sindicato de sua categoria para garantir a aplicação correta da lei.
Mas, para saber mais informações sobre o abono e muito mais, clique aqui*.
