DINHEIRO DE VOLTA: Itaú, Caixa e mais têm que oferecer serviço DE GRAÇA e você pode recuperar o que pagou

Logo Itaú / Logo Caixa - Foto Montagem TVFoco
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Você precisa saber quais são os serviços ofertados pelos bancos que os clientes têm direito sem pagar nada

Primeiramente, antes de dar detalhes sobre o assunto, vamos conhecer as seguintes instituições financeiras de tanto sucesso no Brasil, o Itaú e a Caixa.

Para quem não sabe, o Itaú é o maior banco privado do Brasil e maior conglomerado financeiro do hemisfério sul, com sede na cidade de São Paulo.

Já a Caixa, por sua vez, é uma instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços.

Dessa forma, todos os clientes precisam saber que tanto o Itaú, como a Caixa, e até mesmo outros bancos, precisam oferecer um determinado serviço de graça, e com isso, você pode recuperar tudo o que pagou.

O que o Itaú e Caixa tem que oferecer de graça aos clientes?

Bom, para melhor entender, os bancos são obrigados a oferecer 10 serviços de forma grátis aos seus clientes, e você saberá de todos agora.

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De acordo com uma resolução do Banco Central, os bancos precisam oferecer tais serviços aos clientes de forma grátis, bem como transferências, saques e extratos.

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Com isso, os bancos não podem cobrar nenhum tipo de taxa se o cliente realizar as operações dentro do limite mensal que é estabelecido pela lei. A seguir, veja lista de serviços que os bancos têm que ofertar de forma grátis:

EM CONTA CORRENTE –

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  • Cartão de débito;
  • Segunda via do cartão de débito (exceto nos casos de perda, roubo, furto e danos);
  • 4 saques por mês;
  • 2 transferências entre contas do mesmo banco;
  • 2 extratos dos últimos 30 dias;
  • 10 folhas de cheques;
  • Consultas ilimitadas de saldo pela internet;
  • Compensação de cheques;
  • Extrato anual detalhado;
  • Serviços por meios eletrônicos.

EM CONTA POUPANÇA –

  • Cartão para movimentação;
  • Segunda via do cartão (exceto nos casos de perda, roubo, furto e danos);
  • 2 saques por mês;
  • 2 transferências entre contas do mesmo banco;
  • 3 extratos dos últimos 30 dias;
  • Consultas ilimitadas de saldo pela internet;
  • Extrato anual detalhado;
  • Serviços por meios eletrônicos.

Dito isso, se o cliente for cobrado de forma indevida por algum desses serviços, ele pode pedir o estorno do valor. Portanto, caso o cliente suspeite que pagou por um serviço que é gratuito, ele deve conferir os termos do seu contrato com o banco e assim ir em busca dos seus direitos. Você sabia disso?

 

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br