Alerta agora: Fim de março e grande aviso geral para quem tem carteira assinada

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

25/03/2023 às 15:56 · Tempo de leitura: 3 minutos

Final de março trás alerta para quem tem carteira assinada (Foto: Internet)

Trabalhadores podem receber até R$ 6.220,00 com saque-calamidade após fortes chuvas; Veja como

Com a chegada do fim de março, em meio a muitos desastres naturais, poucos sabem que os trabalhadores tem direito ao saque-calamidade do FGTS.

Pessoas com a carteira de trabalho assinadas podem tirar o valor acumulado em seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em alguns casos abaixo detalhados, podendo receber até R$ 6.220,00 de uma única vez.

Contudo, não são todos que tem o direito a retirar o dinheiro do FGTS através do saque-calamidade. Essa poupança só é liberada por pessoas que tiveram perdas com desastres naturais que foram publicadas oficialmente e que não retiraram o dinheiro em até doze meses; veja a lista:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Alagamentos;
  • Vendavais intensos, tempestades, ciclones extratopicais, tufões ou furacões;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Fortes chuvas atingiram o o litoral norte de São Paulo (Foto Reprodução/Twitter)

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE-CALAMIDADE DO FGTS?

Como já foi dito, pessoas com a carteira assinada tem direito a receber o auxílio. Além disso, trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, empregado doméstico e diretor não-empregado também podem receber a poupança.

COMO FAZER O SAQUE-CALAMIDADE DO FGTS?

Tendo as condições e documentos necessários, ou seja, o comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência; um documento de identificação do trabalhador, CPF e CTPS física ou digital, a solicitação pode ser feita presencial, na Caixa Econômica Federal, ou online, através do aplicativo do FGTS.

No caso da solicitação do aplicativo, você deve seguir os seguintes passos: 1- Entrar no aplicativo do FGTS; 2- Selecionar “Outras situações de Saque”; 3- Selecionar “Calamidade pública”; 4- Informar seu município; 5- Enviar os documentos necessários; 6- Escolher os valores depositados; 7- Enviar a solicitação e aguardar o prazo de depósito.

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