Confira a nova regra anunciada para quem tem imóveis alugados

A Receita Federal acaba de anunciar que os cidadãos brasileiros que possuem imóveis alugados e recebem uma quantia de aluguel acima de R$ 28.559,70 anual, devem apresentar essa informação na declaração do imposto de renda 2023, sob pena de multas e infrações.

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Se você chegou de paraquedas nessa notícia, tenha calma, que vamos explicar direitinho como tudo irá ocorrer, de acordo com as notícias oficiais da Receita Federal do Brasil.

Primeiro, o órgão oficial denomina que o valor pago seja diferente para pessoa física e jurídica. Se o aluguel dos imóveis alugados for recebido de pessoa física e esse for menor que  R$ 1.903,98 por mês, o contribuinte não precisa inserir essa informação na declaração do imposto de renda.

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Contudo, isso muda para valores acima desta bagatela, sendo necessário o cidadão inserir a informação do aluguel na categoria de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, ao clicar no campo “Outras informações” no site do imposto de renda.

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imposto de renda Grande aviso geral para cidadãos que possuem imóveis alugados acaba de ser divulgado hoje (31/03)

Grande aviso geral para cidadãos que possuem imóveis alugados acaba de ser divulgado hoje (31/03) – (Foto: Divulgação/Governo Federal)

Por outro lado, para colocar as informações de pessoa jurídica dos imóveis alugados, será preciso que o contribuinte informe o valor bruto do aluguel na área “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, bem no campo “Imposto Retido na Fonte”.

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Quem deve declarar imposto de renda em 2023?

Todo cidadão brasileiro que teve renda tributável (salário) maior que R$ 28.559,70 em 2022 deve declarar o imposto de renda para ficar em conformidade com o orgão vigente, a Receita Federal.

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