O apresentador Gugu Liberato. (Foto: Reprodução/Record)

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Gugu Liberato, segundo o UOL, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por danos morais ao ator Vicente Telles na quantia de 20 mil reais. Porém, o apresentador ainda pode recorrer.

O ator entrou com uma ação de 1 milhão de reais na Justiça contra o Gugu pelo fato de que o apresentador anunciou o ator, em 2015, como “ator que não quis beijar Roberta Close”.

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O ocorrido do qual o apresentador se referiu é referente a quando o Vicente se recusou a beijar Roberta em uma cena para a novela Mandacuru (1997), da finada TV Manchete. O assunto foi abordado nas chamadas do programa durante uma entrevista com a atriz transexual. O ator não teve seu nome citado e nem concedeu entrevista ao Gugu.

Durante a exibição do programa pelos réus, em momento algum houve referência ao nome do autor. Todavia, é incontroverso que sua imagem enquanto contracenava na novela Mandacaru foi exibida por diversas vezes, envolta no mistério sobre qual o autor que teria se recusado a beijar Roberta Close”, segundo a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Rio, em um trecho da sentença.

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Transexual antes e depois (Foto: Montagem)

A defesa, (Gugu e sua produtora GGP) alegou: “não se tratou de indevido uso da imagem do ator ou exibição ofensiva, que pudesse ter causado abalo à honra ou à imagem, até porque a cena em questão era parte integrante de obra coletiva (novela), que se encontra disponibilizada gratuitamente no YouTube e que também pode se adquirida através de DVD”.

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“O fato de se tratar de obra coletiva e de fácil reprodução, por si só, não afasta o dever dos réus de obterem as necessárias autorizações para sua exibição fora do contexto jornalístico e informativo… E para criar expectativas por conta de tal revelação, por várias vezes, a chamada do programa dos réus exibiu exatamente o trecho da novela em que aparece o ator contracenando com Roberta”, afirma trecho da decisão.

Entre outras razões, a juíza também considerou os lucros e benefícios que Gugu e sua empresa obtiveram e determinou “justo” estabelecer a indenização no valor de 20 reais.

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