Guia completo: 3 dívidas que idosos não pagam por lei
Economia na terceira idade: Veja as regras de 2026 para idosos garantirem descontos e até mesmo isenções em contas e obrigações básicas.
Idosos se livram dessas dívidas de forma descomplicada (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Copilot images/GMN)
Economia na terceira idade: Veja as regras de 2026 para idosos garantirem descontos e até mesmo isenções em contas e obrigações básicas
Conforme até já mencionamos em matérias anteriores, administrar os custos, ainda mais quando falamos de idosos, é um desafio que vai muito além de equilibrar o que entra e o que sai, e isso se intensifica ainda mais quando se trata de aposentados e pensionistas brasileiros.
Até porque nem sempre a receita acompanha o custo de vida (aluguel, conta de luz, IPTU etc.) e os gastos crescentes com saúde, farmácia e, principalmente, alimentação.
Mas, a fim de garantir que a transição para a maturidade não seja acompanhada pelo fantasma do superendividamento, a legislação nacional prevê uma rede de proteção financeira.
Mais do que meros alívios fiscais, esses direitos funcionam como escudos legais que evitam o acúmulo de compromissos atrasados e resguardam a dignidade de quem já contribuiu uma vida inteira com o país.
Logo, por meio desse direito, uma parcela expressiva da população com 60 anos ou mais pode reduzir de forma drástica seus gastos mensais e blindar suas economias contra cobranças indevidas.
Por meio de isenções e descontos estruturados em tributos e tarifas de serviços essenciais, a lei assegura que parte da renda da melhor idade permaneça onde deve estar, no bolso do próprio cidadão.
Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo 3 dessas dívidas pelas quais os idosos não precisam se preocupar e como fazer valer o direito.
1. Tarifa Social/Energia elétrica:
De longe, o custo da energia elétrica figura como uma das principais despesas fixas das famílias brasileiras.
Para conter o avanço da inadimplência e o risco de corte no fornecimento, o programa da Tarifa Social de Energia Elétrica atua diretamente na desoneração da fatura mensal dos consumidores de baixa renda.
Os critérios de elegibilidade e as faixas de benefício vigentes são estruturados da seguinte forma:
- Isenção total (100% de desconto): Concedida a idosos com 60 anos ou mais que estejam formalmente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, para um consumo residencial de até 80 kWh por mês. O benefício é estendido integralmente aos idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Desconto percentual: Para as famílias cadastradas cujo consumo mensal atinja o patamar de até 120 kWh, a legislação federal garante um abatimento automático de 11,8% sobre o valor da tarifa;
- Aplicação automática: O desconto é inserido diretamente na fatura pela concessionária de energia local a partir do cruzamento de dados públicos. Por essa razão, a manutenção do CadÚnico atualizado junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é indispensável.
2. Isenção do IPTU:
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é outra obrigação financeira que pode ser legalmente afastada para o público idoso, atuando como um importante mecanismo de proteção ao patrimônio imobiliário familiar.
Contudo, por se tratar de um tributo de competência municipal, as regras e contrapartidas não são unificadas em território nacional.
Ou seja, cada prefeitura estabelece seus próprios critérios específicos, baseando-se no valor venal do patrimônio, no uso do imóvel e no teto de rendimento do contribuinte
Na capital paulista, por exemplo, as diretrizes da administração tributária isentam total ou parcialmente os proprietários que atendem simultaneamente aos seguintes requisitos de conformidade:
- Possuir a condição de aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Ser proprietário de um único imóvel em todo o território nacional, utilizando-o exclusivamente como sua residência fixa;
- Apresentar renda mensal de até 3 salários mínimos para a obtenção da isenção total da cobrança;
- Apresentar renda mensal compreendida entre 3 e 5 salários mínimos para o direito à isenção parcial escalonada;
- O imóvel residencial em questão deve possuir valor venal de avaliação de até R$ 1.749.182.
Cidadãos residentes em outras localidades devem protocolar uma consulta formal junto à Secretaria de Finanças de seu município para verificar os tetos locais e os prazos de requerimento administrativo.
Como funciona a isenção do Imposto de Renda no caso de aposentados do INSS?
A lei também confere um tratamento diferenciado para os contribuintes da terceira idade no momento do ajuste de contas com o Fisco.
Na declaração do Imposto de Renda, os cidadãos que possuem idade igual ou superior a 65 anos passam a contar com um benefício de dupla isenção sobre os seus rendimentos de natureza previdenciária.
Enquanto a Receita Federal processa o calendário de recepção de documentos com base nas regras consolidadas do ano-base anterior, o benefício técnico permanece assegurado por lei:
- Abatimento adicional: Além da faixa de isenção convencional aplicada por lei a todos os trabalhadores e contribuintes do país, o aposentado e o pensionista com mais de 65 anos usufruem de uma cota de isenção extra no valor de R$ 1.903,98 por mês;
- Incidência restrita: Esse desconto especial incide unicamente sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma militar ou pensão paga pela previdência oficial ou privada. Rendimentos provenientes de outras fontes, como aluguéis ou atividade assalariada paralela, seguem as regras ordinárias de tributação da tabela progressiva.
Mas, para saber mais informações sobre outros direitos, clique aqui*.
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