Procon-SP revela quatro garantias legais em supermercados

Fazer compras em grandes redes como Assaí Atacadista, Carrefour e demais locais pode parecer simples, mas conhecer seus direitos faz toda a diferença na hora de economizar e evitar dores de cabeça.

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Desse modo, o Procon-SP reuniu informações práticas para ajudar o consumidor a comprar melhor e com mais segurança.

Diante de tantas opções, promoções e marcas, o cliente assume um papel centra no mercado. Por isso, informação é poder: entender as regras garante escolhas mais conscientes e pode evitar prejuízos.

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De acordo com o Procon-SP, todo produto tem garantia prevista por lei. A regra também atinge supermercados, mas poucos clientes sabem sobre o assunto.

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Itens duráveis, como eletrodoméstico, contam com 90 dias de garantia. Já os não duráveis, como alimentos, têm 30 dias.

Esse prazo começa a valer a partir da entrega e cobre defeitos visíveis ou de fácil identificação.

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Troca não é obrigatória, exceto em caso de defeito

Se você quiser trocar um produto por cor, tamanho ou preferência, saiba que isso depende da política da loja ou do estabelecimento.

Ou seja, o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca nesses casos.

No entanto, se houver defeito, a substituição é um direito seu. Quando a loja oferece trocas “por cortesia”, as regras devem estar claras na nota fiscal ou na etiqueta.

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Normalmente, estabelecimentos concedem o prazo de 30 dias para a troca, especialmente em lojas de roupas.

Produto importado também segue a lei brasileira

Poucos consumidores sabem, mas o produto importado também segue a lei brasileira e todos devem seguir as mesmas normas.

Isso inclui informações obrigatórias em português, como instruções de uso, composição e validade.

Promoções precisam ser transparentes

Além disso, ofertas devem informar claramente o período de validade e possíveis limitações, como número máximo de unidades por cliente.

De acordo com o Procon-SP, o cliente tem direito a saber exatamente o que está comprando e não deve ser pego de surpresa com “pegadinhas” ou falsas promessas.

Proibições em supermercados

Além disso, os supermercados também precisam seguir outras regras claras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe práticas abusivas e protege o cliente.

  1. Venda casada

O estabelecimento não pode obrigar o consumidor a comprar um produto para ter acesso a outro, de acordo com o artigo 39 do CDC.

  1. Preço claro e informação por unidade

Por fim, o supermercado deve informar os preços de forma clara, correta e visível, além de dados completos, como o valor por unidade de medida.