Tudo o que você precisa saber sobre a solicitação de aumento na aposentadoria do INSS em 2026

A título de informação, segundo o portal GOV.BR, o INSS acaba pagando atualmente cerca de 24,3 milhões a 25,1 milhões de aposentadorias ativas no Brasil.

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Assim, segundo a fonte, esse número representa a expansão da rede de proteção social que abrange mais de 11% da população brasileira. Não há como negar que a aposentadoria do INSS acaba sendo fundamental para garantir dignidade, segurança financeira e a substituição da renda aos trabalhadores após anos de dedicação profissional ou em casos de invalidez ou da chegada da terceira idade.

Em suma, o valor do piso da aposentadoria do INSS segue o valor do salário mínimo nacional. Ou seja, neste ano de 2026, temos o valor R$1621,00 pagos aos segurados mensalmente. Mas, você sabia que existe uma fome de solicitar o aumento da aposentadoria?

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Como funciona a revisão do benefício do INSS?

Pois bem, estamos falando sobre a revisão do benefício do INSS. Para melhor entender, se trata, basicamente, de um pedido de reanálise de benefícios solicitado ao INSS, quando o segurado identifica erros de cálculo, tempo de contribuição não considerado ou documentos faltantes.

Assim, segundo informações do GOV.BR, o prazo é de 10 anos a partir do primeiro pagamento, podendo ser feita administrativamente ou judicialmente.

Como Solicitar a Revisão do INSS?

A seguir, confira o passo a passo sobre como fazer esse processo:

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  • Acesse o Meu INSS: Use o site ou aplicativo com login Gov.br.
  • Selecione o serviço: Procure por “Revisão de Benefício”.
  • Envie documentos: Digitalize e anexe documentos que comprovem o erro (ex: Carteira de Trabalho, PPP para tempo especial, documentos rurais).
  • Acompanhe: O pedido pode ser monitorado pelo próprio portal.

Por fim, vale falar que, antes de pedir, é recomendável um cálculo com advogado especialista para evitar redução do valor atual. A primeira fase é administrativa (INSS). Se negada, é possível recorrer à via judicial. Por fim, pode demorar mais de 10 anos pode resultar na perda do direito e dos valores retroativos.

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