Se está na época de receber o seu Seguro-Desemprego e você não sabe como fazer, é de extrema importância que acompanhe esse guia completo para realizar o saque

Foi demitido e tem direito ao Seguro-Desemprego? Se é marinheiro de primeira viagem, pode ser que esteja perdido. Ou então só faz tempo que não solicita o benefício e já deseja acessar.

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Independente de qual seja o motivo, é importante saber que como realizar o saque e a partir de informações do G1, vamos mostrar um guia completo para realizar esse saque.

Guia para solicitar Seguro-Desemprego

  1. Baixe o app e faça login com sua conta Gov.br;
  2. Vá na aba “Benefícios” e selecione “Seguro-Desemprego”;
  3. Clique em “Solicitar” e digite o número do requerimento de 10 dígitos;
  4. Verifique seus dados e confirme a solicitação.

Valores e quantas parcelas receberá

Os valores que você receberá tem relação direta com o seu salário. Sendo assim, veja como funciona a tabela:

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  • Até R$ 2.222,17: Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: O que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.777,74.
  • Acima de R$ 3.703,99: O valor da parcela é fixo em R$ 2.518,65.

Já o valor das parcelas, tem relação com o tempo que você trabalhou. Em resumo, veja com funciona logo abaixo:

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  • Quem comprovar pelo menos seis meses de atividade receberá três parcelas.
  • Quem comprovar pelo menos 12 meses de trabalho recebe quatro parcelas.
  • Já o trabalhador com mais de 24 meses tem direito a cinco parcelas.

Sendo assim, suponha que você tenha um salário de R$ 3 mil. Então, o valor da parcela será de R$ 2.166,65. Essa pessoa entra na segunda regra exatamente.

Quem pode receber Seguro-Desemprego?

Além disso, tem direito todos os trabalhadores que sofreram demissão sem justa causa que:

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I – não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
II – receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
– Precisa de pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– Ao menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
– Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
III – não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE SEGURO-DESEMPREGO

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