Aposentados podem receber o valor do FGTS integral
Primeiramente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e, ao se aposentar, esse dinheiro pode virar um reforço importante no orçamento.
Em 2026, a legislação continua permitindo o saque integral do FGTS para quem tem a aposentadoria concedida pelo INSS, além de garantir outros direitos que muita gente ainda desconhece.
Neste guia completo, você descobre como sacar o FGTS na aposentadoria, quais documentos apresentar, quando a multa de 50% é devida e em quais outras situações o saldo também pode ser liberado.
Quem se aposenta pode sacar todo o FGTS?
Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar 100% do saldo do FGTS, inclusive valores referentes a todos os contratos de trabalho ao longo da vida profissional.
Quando o INSS concede a aposentadoria, o segurado recebe a carta de concessão do benefício.
Esse documento comprova oficialmente a aposentadoria e autoriza o saque do FGTS e, se houver saldo, também do PIS/Pasep.
Além da carta, o aposentado pode emitir uma certidão específica para saque, que tem a mesma validade junto aos bancos.
Como emitir a certidão para sacar FGTS e PIS/Pasep em 2026?
A emissão é gratuita e feita totalmente online. Veja como fazer:
- Primeiramente, acesse o Meu INSS
- Em seguida, busque ‘Certidão para Saque de PIS / Pasep / FGTS’
- Por fim, emita o documento
Aposentado demitido sem justa causa recebe a multa de 40% do FGTS?
Além disso, se o trabalhador já aposentado for demitido sem justa causa, ele tem direito a:
- Sacar o saldo disponível do FGTS
- Receber a multa de 40% paga pelo empregador
Vale lembrar: a multa de 40% não é calculada apenas sobre o saldo disponível, mas sobre todo o valor depositado pelo empregador durante o contrato.
Quem se aposenta pode continuar trabalhando e receber?
Além disso, o aposentado pode continuar trabalhando com carteira assinada normalmente. Nesse caso:
- O empregador continua depositando o FGTS
- O trabalhador pode sacar esses valores mensalmente ou quando quiser
- Em caso de demissão sem justa causa, a multa de 40%
Outras situações para retirar o saldo
Por fim, além da aposentadoria, a lei permite o saque do FGTS nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa
- Três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
- Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes)
- Compra da casa própria
- Amortização ou quitação de financiamento habitacional
- Abatimento do valor das prestações do financiamento
- Pagamento de até 12 parcelas atrasadas do imóvel
- Doenças graves previstas em lei
- Saque-aniversário
- Saque extraordinário autorizado pelo governo
- Situações de calamidade pública, como enchentes e alagamentos
