Guia completo PIS/PASEP 2026: Datas, valores e quem vai receber

O Governo Federal já divulgou o calendário oficial do PIS/Pasep 2026. Desse modo, traremos um guia completo para você sobre o abono

06/02/2026 às 11:45 · Tempo de leitura: 8 minutos

PIS/Pasep 2026 (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Confira como funcionará o pagamento do PIS/Pasep em 2026

O Governo Federal já divulgou o calendário oficial do PIS/Pasep 2026. Desse modo, traremos um guia completo para você conferir quem tem direito, quanto vai receber, como consultar o benefício, valores e novas regras.

O pagamento do abono salarial começa em 15 de fevereiro e segue até 15 de agosto, de acordo com o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Os pagamentos serão feitos em sete lotes, organizados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas:

Nascidos emRecebem a partir de
Janeiroa partir de 15 de fevereiro
Fevereiroa partir de 15 de março
Marçoa partir de 15 de abril
Abrila partir de 15 de abril
Maioa partir de 15 de maio
Junhoa partir de 15 de maio
Julhoa partir de 15 de junho
Agostoa partir de 15 de junho
Setembroa partir de 15 de julho
Outubroa partir de 15 de julho
Novembroa partir de 15 de agosto
Dezembroa partir de 15 de agosto

Apesar do pagamento terminar em 15 de agosto, o prazo final para o saque é no dia 30 de dezembro de 2026.

Após essa data, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nesse caso, o trabalhador pode solicitar o pagamento posteriormente, por meio de requerimento formal, em até cinco anos.

Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026?

O pagamento do abono em 2026 considera o ano-base 2024. De acordo com as regras, podem receber aqueles que cumprirem todos os requisitos abaixo:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024
  • Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial

Diferença entre PIS e Pasep

  • PIS: trabalhadores da iniciativa privada (pago pela Caixa)
  • PASEP: servidores públicos (pago pelo Banco do Brasil)

Quem não recebe o abono salarial?

Porém, mesmo tendo trabalhado em 2024, não têm direito ao benefício:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a jurídica

Qual é o valor do PIS/Pasep em 2026?

O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados em 2024 e segue vinculado ao salário mínimo em 2026. Ou seja:

  • Quem trabalhou um mês recebe R$ 136
  • Quem trabalhou 6 meses recebe R$ 811
  • Quem trabalhou 12 meses recebe R$ 1.621

Veja tabela completa:

Meses trabalhados em 2024Valores que receberá em 2026
1 mêsR$ 136
2 mesesR$ 271
3 mesesR$ 406
4 mesesR$ 541
5 mesesR$ 675
6 mesesR$ 811
7 mesesR$ 946
8 mesesR$ 1.080
9 mesesR$ 1.216
10 mesesR$ 1.351
11 mesesR$ 1.486
12 mesesR$ 1.621

Como consultar se você vai receber?

A consulta está disponível desde o dia 05 de fevereiro. O trabalhador pode verificar as informações pelos seguintes canais oficiais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho
  • Telefone 158
  • Portal Emprega Brasil

Além disso, nessas plataformas é possível conferir:

  • Se tem direito ao abono
  • O valor que vai receber
  • O banco responsável pelo pagamento

Mudança nas regras

Por fim, a partir de 2026, entra em vigor uma mudança importante prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024, que altera o critério de renda do abono salarial.

Antes o limite de renda era até dois salários mínimos, reajustado sempre que o piso nacional aumentava.

No entanto, a partir de 2026, esse teto passa a ser corrigido apenas pela inflação. Ou seja, com o passar dos anos, menos trabalhadores irão se enquadrar nas regras.

De acordo com o governo, a medida busca:

  • Garantir sustentabilidade do programa
  • Evitar o crescimento automático dos gastos públicos
  • Preservar o poder de compra do benefício no longo prazo
  • Até 2025, o abono deverá ser destinado apenas a quem recebe até um salário mínimo e meio

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