Confira um guia completo do PIS/Pasep 2026
O abono salarial do PIS/Pasep está entre os benefícios mai aguardados pelos trabalhador. Em 2026, o programa passa por mudanças importantes que alteram o limite de renda e reduzem gradualmente o números de beneficiários.
Desse modo, trouxemos um guia completo para você entender o que muda nas regras, quem tem direito, quem fica de fora, quais são os valores e datas de pagamento.
O que é o PIS/Pasep?
Primeiramente, o PIS/Pasep é um abono salarial pago anualmente a trabalhadores que atendem aos critérios definidos pelo governo federal.
- Programa de Integração Social (PIS) é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e tem o pagamento feito pela Caixa
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) atende servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil
O valor do benefício pode chegar a até um salário mínimo, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Quais são as novas regras do PIS/Pasep em 2026?
A principal mudança começa a valer em 2026 e altera o critério de renda para ter direito ao abono anual, de acordo com o governo federal.
Até então, o trabalhador precisava:
- Ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base (dois anos antes do pagamento)
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês
No entanto, com a aprovação do pacote de ajuste fiscal, o governo criou uma regra de transição que, na prática, reduz gradualmente o número de pessoas com direito ao benefício.
A partir de 2026, o limite de renda deixa de acompanhar o salário e o teto passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC).
Ou seja, o salário mínimo sobe mais do que o teto para receber o PIS/Pasep. Com o passar dos anos, menos trabalhadores se enquadrarão no limite exigido.
Por que o governo mudou as regras?
Se o limite do PIS/Pasep continuasse vinculado ao salário mínimo, o número de beneficiários aumentaria a cada ano, já que o governo adota a política de valorização no reajuste do piso.
Desse modo, para evitar o aumento nos gastos públicos, o governo federal optou por corrigir o teto do benefício apenas pela inflação.
Qual é o limite de renda para receber em 2026?
De acordo com o governo federal, para receber o abono em 2026 o trabalhador deve ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 no ano-base (2024).
Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026?
O pagamento em 2026 considera o ano-base 2024. Para receber, o trabalhador precisa cumprir todos os requisitos abaixo:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial
Quem não vai receber o abono salarial?
Porém, mesmo que tenham trabalhado em 2024, não têm direito ao benefício:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais contratados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física
- Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada à jurídica
Essas categorias não entram nas regras do abono salarial.
Qual é o valor do PIS/Pasep em 2026?
O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base (2024). Quanto mais meses trabalhados, maior o valor. Veja tabela:
| Meses trabalhados em 2024 | Valores que receberá em 2026 |
| 1 mês | R$ 136 |
| 2 meses | R$ 271 |
| 3 meses | R$ 406 |
| 4 meses | R$ 541 |
| 5 meses | R$ 675 |
| 6 meses | R$ 811 |
| 7 meses | R$ 946 |
| 8 meses | R$ 1.080 |
| 9 meses | R$ 1.216 |
| 10 meses | R$ 1.351 |
| 11 meses | R$ 1.486 |
| 12 meses | R$ 1.621 |
Calendário de pagamento PIS/Pasep 2026
O pagamento começa em 15 de fevereiro e segue até 15 de agosto, conforme definição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Os depósitos ocorrem de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
| Nascidos em | Recebem a partir de |
| Janeiro | a partir de 15 de fevereiro |
| Fevereiro | a partir de 15 de março |
| Março | a partir de 15 de abril |
| Abril | a partir de 15 de abril |
| Maio | a partir de 15 de maio |
| Junho | a partir de 15 de maio |
| Julho | a partir de 15 de junho |
| Agosto | a partir de 15 de junho |
| Setembro | a partir de 15 de julho |
| Outubro | a partir de 15 de julho |
| Novembro | a partir de 15 de agosto |
| Dezembro | a partir de 15 de agosto |
