Saiba mais sobre como se aposentar antes pelo INSS e novas regras em vigor em 2026
Na tarde desta sexta-feira (06/03), o TV Foco traz mais informações sobre como se aposentar aos 55 anos pelo INSS e quais são as novas regras para garantir o benefício em 2026.
Para quem não sabe, neste ano, alguns ajustes foram feitos na Reforma da Previdência (EC 103/2019). Em específico duas regras de transição foram feitas, sendo elas: a idade mínima e a regra dos pontos.
Mais sobre as novas regras e aposentadoria
- Idade mínima
A regra de transição com idade mínima progressiva exige duas coisas ao mesmo tempo, sendo elas a idade mínima + tempo de contribuição.
- Homens: Precisam ter 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição
- Mulheres: Precisam ter 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição
O tempo de contribuição não mudou, porém, a idade mínima para se aposentar aumentou 6 meses. Vale destacar que em 2019 os homens poderiam se aposentar aos 61 anos e as mulheres com 56 anos.
Vale destacar que a idade para se aposentar vai aumentar até chegar aos 62 anos para as mulheres, que no caso, acontece em 2031 e 65 anos aos homens que acontece em 2027.
- Regra dos pontos
A regra dos pontos funciona somando a idade + tempo de contribuição e transforma esse total em pontos.
Em suma, para pedir a aposentadoria pela regra de pontos é preciso conseguir 2 requisitos, sendo eles: pontuação + tempo mínimo.
- Mulheres: 93 pontos + 30 anos de tempo de contribuição mínimo
- Homens: 103 pontos + 35 anos de tempo de contribuição mínimo
Vale deixar claro que, essa regra não exige idade mínima, apenas que a soma atinja a pontuação exigida.
Como se aposentar aos 55 anos em 2026?
Para quem não sabe, algumas doenças, enfermidades graves ou irreversíveis podem conceder o benefício da aposentadoria do INSS por invalidez.
Esse benefício tem como objetivo proteger o trabalhador que, por conta de doença ou acidente, tenha ficado com uma incapacidade de trabalhar.
Sendo assim, você pode se aposentar com qualquer idade, não precisa cumprir as regras citadas acima.
Para ter direito, você precisa:
- manter a qualidade de segurado (estar contribuindo)
- cumprir a carência exigida de 12 contribuições mensais, com exceções
Veja abaixo, em suma, uma lista de doenças que podem garantir esse benefício:
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira
- Nefropatia grave
- AIDS
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Osteíte deformante em estágio avançado, conhecida como Doença de Paget
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Neoplasia maligna, como câncer em estágio grave
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação, com comprovação por laudo especializado
