Está perto de entrar de férias? Saiba os detalhes que necessita saber antes desse período graças a esse guia completo que todos os trabalhadores precisam se atentar
O período de férias é um momento muito esperado pelos CLTs, afinal, é aquela hora de descansar um mês, curtir uma viagem ou até mesmo ficar na paz do seu descanso. Todos os anos você tem direito a um mês de um bom descanso.
Então, se você está tirando férias pela primeira vez, vale muito a pena saber sobre alguns detalhes, como adicionais, prazos e até proibições que esse período acarreta e você não está por dentro. As informações são da CLT.
Guia completo sobre as férias
Requisito para entrar de férias: É necessário trabalhar 12 meses para ter direito a 30 dias de descanso. Atualmente, os acordos feitos entre o sindicato e a empresa podem alterar como esses dias são divididos.
Fracionamento: As férias podem ser divididas em até três períodos, mas um deles não pode ter menos de 14 dias corridos. Além disso, ainda pode vender 10 dias se desejar.
Adicional de 1/3: Trata-se da “verba das férias” segue igual, a qual você recebe 1/3 a mais do salário ao sair de férias, somando tudo. É um dinheiro a mais no bolso do trabalhador.
Prazo para pagamento: Além disso, a empresa precisa pagar as férias, incluindo o adicional, até dois dias antes do início do seu descanso. Se não fizer isso, pode ter que pagar em dobro.
Proibição: É permanentemente proibido a empresa avisar sobre o período de férias com menos de 30 dias. Uma alteração recente na lei trouxe essa obrigação. É o tempo padrão em 2026.
Novas regras
Além disso, uma alteração que está em vigor em 2026 trouxe também algumas regras inéditas, como as destacadas abaixo:
Informações obrigatórias por escrito: é necessário um papel ou e-mail com o resumo das suas férias;
Negociações devem ser registradas: se algum colega precisou antecipar as férias e você acabou ficando para depois, toda essa negociação tem que ser documentada e assinada, seja de próprio punho ou digitalmente.
Posso escolher o mês do descanso?
A resposta é não, afinal, a empresa não tem apenas você como funcionário e ele precisará ajustar uma data que não tenha buracos. Sendo assim, a empresa só tem obrigação de ofertar dentro do período. O mês em si pode ou não ser aquele que você quer.
