Saiba como fazer a biometria facial, processo exigido pelo INSS
O cadastro biométrico passou a ser uma etapa obrigatória para quem deseja solicitar alguns benefícios do INSS. A medida tem como objetivo aumentar a segurança na concessão dos pagamentos e reduzir o risco de fraude.
Além da obrigatoriedade já prevista para benefícios como aposentadorias, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-reclusão, uma nova portaria estabeleceu uma consequência importante para quem não regularizar a situação.
Segundo informações da Folha de S. Paulo, caso o segurado não tenha um cadastro biométrico válido e não regularize a pendência no prazo de 30 dias, após ser notificado, o pedido poderá se cancelado.
Nesta matéria, você saberá:
- Quem precisa ter biometria e quem está dispensado
- Documentos que podem ser utilizados
- Como fazer a biometria
Nova regra do INSS
A portaria 1.374 trouxe a obrigatoriedade da biometria facial para determinados benefícios do INSS. A exigência passou a valer em momentos diferentes para novos pedidos:
- Desde o fim de 2024 para o BPC
- Desde novembro de 2025 para aposentadorias
Com a nova regulamentação, o INSS poderá cancelar o requerimento caso o cidadão não consiga comprovar sua biometria dentro do prazo estabelecido.

O que é a biometria?
A biometria é um sistema de identificação que utiliza características físicas únicas de cada pessoa para confirmar sua identidade.
O objetivo é garantir que apenas o verdadeiro beneficiário solicite e receba os valores pagos pelo INSS, evitando fraudes e cadastros duplicados.
Como o órgão verifica a biometria?
O cidadão não precisa cadastrar sua biometria diretamente no INSS. Durante a análise do benefício, o órgão consulta bases oficiais do governo para confirmar a identidade do segurado ou de seu representante legal.
A validação pode ocorrer por meio dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Título de eleitor com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Como regularizar a biometria?
A maneira mais simples é possuir um documento oficial que já contenha biometria cadastrada.
- Fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)
A emissão da CIN registra a biometria do cidadão e pode ser solicitada no órgão de identificação do seu estado. A primeira via é gratuita.
A partir de janeiro de 2028, apenas a CIN será o único documento aceito pelo INSS para comprovar a biometria facial.
- Cadastramento da biometria na Justiça Eleitoral
Quem ainda não possui biometria cadastrada no título de eleitor deve solicitar o atendimento pelo sistema da Justiça Eleitoral. O procedimento inclui:
- Solicitação pelo autoatendimento eleitoral
- Agendamento do atendimento presencial
- Comparecimento ao cartório eleitoral para coleta das digitais e fotografia
- CNH
O processo pode ser feito no Detran do seu estado. O procedimento normalmente inclui:
- Agendamento do atendimento
- Comparecimento na data marcada
- Coleta da fotografia, assinatura digital e impressões digitais
Quais benefícios exigem a biometria?
Atualmente, a exigência da biometria vale para os seguintes benefícios pagos pelo INSS:
- Aposentadorias
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Auxílio-reclusão
Alguns benefícios continuam dispensados da obrigatoriedade, entre eles:
- Salário-maternidade
- Auxílio por incapacidade temporária
- Pensão por morte

Quem está dispensado da exigência?
Alguns grupos não precisam apresentar a biometria para solicitar os benefícios. São eles:
- Pessoas com mais de 80 anos
- Migrantes, refugiados e apátridas
- Brasileiros residentes no exterior
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência
- Moradores de locais de difícil acesso definidas pelo governo
O que acontece se a biometria não for regularizada?
Caso o INSS identifique que não existe biometria válida e o segurado não realize a situação no prazo de 30 dias após a notificação, o pedido poderá ser cancelado.
Nesses casos, o instituto entenderá que houve desistência da solicitação, segundo informações da Folha de S.Paulo.
Desse modo, será necessário realizar um novo requerimento para voltar a analise do benefício.
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